A militante de extrema-direita de São Carlos, Sara Giromini, conhecida como Sara Winter, foi condenada pela Justiça do Distrito Federal a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, a pesquisadora da Universidade de Brasília (UnB) Débora Diniz. Cabe recurso da decisão.
De acordo com a decisão, Sara fez publicações nas redes sociais acusando a Débora de incentivar a tortura e a chamou de “maior abortista brasileira”.
Os ataques ocorreram no período em que Sara divulgou dados de uma menina de 10 anos que teria a gravidez interrompida após ser estuprada por um tio, no Espírito Santo.
Consta no processo que, como a professora defende a legalização do aborto em entrevistas para grandes jornais, não houve ofensa de Sara por chamá-la de abortista.
No entanto, “comparar um procedimento médico qualquer com tortura, nos tempos de hoje, beira a má-fé. A interrupção da gravidez pode se dar, legalmente, por vários motivos, sejam médicos ou jurídicos. No caso, comparar essa interrupção a prática de tortura e imputar esse desejo à autora é nefasto”.
Por conta dessa comparação, portanto, o juiz Arthur Lachter entendeu que se configurou o dano moral.
Além disso, a Sara teria divulgado uma “montagem”, onde foi colocada uma foto da menina que passou pela interrupção legal da gravidez em um artigo publicado pela professora.
Sobre esse fato, o juiz argumentou que “a ré [Sara] não nega ter divulgado tal montagem e muito menos que realizou tal montagem, o que sem dúvida prejudica a imagem da autora [professora] perante a sociedade”.
Além disso, o magistrado complementa que a divulgação de tais ofensas em rede social por pessoa que tem milhares de seguidores agrava a situação, já que torna ampla a divulgação.
Em sua defesa, Sara Giromini afirmou que conferencista internacional contra o aborto e que o seu interesse no caso era a proteção da criança. Alegou também que fez uso do seu direito de livre manifestação de pensamento ao chamar a autora de abortista, já que ela defende o aborto.
Indenização
A professora Débora Diniz pediu R$ 50 mil de indenização por danos morais. No entanto, o juiz entendeu como justo o valor de R$ 10 mil.