A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de trancamento da ação penal por corrupção passiva contra o ex-prefeito de São Carlos, Oswaldo Baptista Duarte Filho (PT), conhecido como Barba.
A investigação teve início com base em informações obtidas na Operação Lava Jato, onde surgiram indícios de que o ex-prefeito teria recebido recursos não declarados da empreiteira Odebrecht durante a campanha eleitoral de 2012.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o esquema teria contado com a intermediação do então deputado federal Newton Lima Neto (PT), antecessor de Oswaldo Filho na prefeitura.
No recurso em habeas corpus, os investigados alegaram que, na esfera civil, uma ação de improbidade administrativa relativa aos mesmos fatos foi julgada improcedente, motivo pelo qual seus efeitos deveriam atingir a esfera penal.
Além disso, sustentaram que, como a ação apura o suposto pagamento de propina a candidato a prefeito, não haveria interesse da União que justificasse a atuação do MPF no caso, motivo pelo qual o processo – se não fosse trancado – deveria ir para a Justiça estadual.
Esferas independentes
O relator do recurso, ministro Joel Ilan Paciornik, destacou que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou a competência da Justiça Federal em razão – entre outros fundamentos – dos indícios de participação do então deputado federal Newton Lima no esquema de captação ilícita de recursos.
Em relação à possível conexão entre as ações civil e penal, o magistrado lembrou que os procedimentos civis, criminais e administrativos são, como regra, independentes entre si, de modo que cada um pode investigar responsabilidades dentro de suas atribuições, ressalvados os casos previstos em lei para a decretação de prejudicialidade nas demais esferas.
“Tendo em mente que os bens jurídicos tutelados pelas normas de natureza civil, administrativa e penal são distintos, evidente que as penalidades também o são. Portanto, a apuração das responsabilidades se dá no âmbito de cada jurisdição”, esclareceu o ministro.
Pretensão impossível
Paciornik assinalou que, nos termos da jurisprudência do STJ, apenas repercutem na esfera administrativa as sentenças penais absolutórias que atestem a inexistência dos fatos ou a negativa de autoria. Entretanto, apontou o relator, a defesa pretendia que uma decisão prolatada em ação de improbidade administrativa tivesse efeitos na jurisdição penal, o que é impossível.
“Portanto, em se tratando de penalidades de distintas naturezas – muito embora originadas de um único fato -, remanesce a viabilidade de apuração em distintos âmbitos de julgamento, não havendo que se falar em bis in idem”, concluiu o ministro ao negar provimento ao recurso em habeas corpus.
Outro lado
Procurada pela reportagem do ACidade ON, “a defesa de Newton Lima e Oswaldo Baptista informa que houve julgamento de um recurso interposto pela defesa no dia 20 de abril de 2021, perante o Superior Tribunal de Justiça, que visava o trancamento imediato de uma denúncia criminal que possui como base fática declarações prestadas por colaboradores premiados da Odebrecht. Newton Lima e Oswaldo Baptista foram inocentados em ação de improbidade que possui o mesmo objeto, após produção de provas e oitiva de testemunhas. Os mesmos fatos também foram investigados pela Justiça Eleitoral e foram arquivados por não ser identificada qualquer irregularidade. A defesa entende que idêntico desfecho terá a denúncia criminal apresentada pelo Ministério Público em novembro de 2019, a qual sequer tem notícia de que tenha sido aceita pela justiça até o momento”.
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*Com informações do Portal do Superior Tribunal de Justiça (STJ).