Os ex-prefeitos de São Carlos Newton Lima e Oswaldo Barba, ambos do PT, foram absolvidos pelo Tribunal de Justiça em ação movida pelo Ministério Público que os acusava de improbidade por contratação de funcionários sem concurso público.
A ação tramitou na 11ª Câmara de Direito Público que julgou improcedente ação proposta pelo Ministério Público de São Paulo. Na denúncia, a Promotoria a contratação de funcionários por meio de cargos em comissão. Uma lei municipal permitia a ocupação das vagas.
Na ação, o Ministério Público disse entender que as contratações eram inconstitucionais, pois não exigiam vínculo especial de confiança ao mesmo tempo em que havia o exercício de funções permanentes, técnicas ou administrativas. Entre as funções desempenhadas estavam a de atender telefonemas, preencher fichas de protocolo, agendar consultas, distribuir produtos de limpeza ou prover serviços de jardinagem.
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A Justiça tinha enquadrado os ex-prefeitos na Lei de Improbidade Administrativa na primeira instância. A condenação determinava pagamento de multa de dez vezes a última remuneração que recebiam na época dos fatos.
No Tribunal de Justiça, o relator José Jarbas de Aguiar Gomes afirmou entender não ter havido ilegalidade por parte dos prefeitos na contratação dos servidores comissionados, uma vez que havia lei municipal que possibilitava a prática.
Ainda, o relator afirmou não ter havido dolo, uma vez que “inexiste evidência de que os nomeados tenham atuado para a defesa dos interesses exclusivamente pessoais de Newton e Oswaldo, nem que tenham agido em má-fé para burlar a ordem constitucional”, afirma.
O magistrado ainda ponderou que para eventual responsabilização dos ex-prefeitos, seria necessário debater “a presença de dolo no comportamento dos vereadores participantes do processo legislativo, considerando que suas vontades convergiram para o aperfeiçoamento” da lei municipal.
O que dizem os citados
O ex-prefeito Newton Lima afirmou que “fez-se justiça”, uma vez que quando assumiu o cargo havia respaldo legal por lei municipal.
“Nosso caso foi técnico, pessoas que eram chamadas para compor as equipes da Prefeitura e o Tribunal de Justiça entendeu que não houve dolo. Não houve nenhuma intenção a não ser de servir à cidade”, afirma.
A reportagem do acidade on não conseguiu contato com a defesa do ex-prefeito Barba.
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