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A falta de dignidade menstrual também é uma das consequências da desigualdade social que atinge milhões de pessoas em todo o mundo. A falta de dinheiro e condições para comprar produtos de higiene menstrual se equipara às dificuldades vividas por quem não tem acesso à água tratada, saneamento básico ou alimentação regular.
Para oferecer às mulheres pobres de São Carlos absorventes higiênicos e programas educacionais de cuidados à higiene e saúde menstrual, o presidente da Câmara Municipal, vereador Roselei Françoso (MDB), e as vereadoras Cidinha do Oncológico (PP), Professora Neusa (CIDADANIA) e Raquel Auxiliadora (PT) apresentaram o projeto de lei que institui o “Programa de Dignidade Menstrual” no município de São Carlos.
O Programa Municipal de Dignidade Menstrual tem por objetivo o combate à pobreza menstrual, por meio de políticas de atenção à saúde, educacionais e assistência social no Município de São Carlos. “Viabilizar o acesso gratuito ao alcance de quem necessita é imprescindível, pois absorventes higiênicos não são itens supérfluos e sim de necessidade básica”, destaca Roselei.
“Nenhuma mulher deve ficar para trás pelo simples fato de menstruar, pois é um processo fisiológico e natural do corpo feminino”, salienta a vereadora Cidinha.
A proposta dos parlamentares foi apresentada e discutida em reunião da Frente Parlamentar dos Direitos das Mulheres, presidida pela vereadora Raquel. “Não podemos nos omitir para essa triste realidade e permitir que a falta de absorventes íntimos seja fator que desencoraje essas jovens mulheres a frequentarem as escolas, se ausentar de seus trabalhos ou ser um incômodo social, reduzindo assim, as chances de um futuro melhor e de uma vida mais digna,” afirma Raquel.
De acordo com o projeto de lei, a prioridade do programa é a ampliação e promoção do acesso às informações sobre saúde, higiene e produtos menstruais. Combater a pobreza menstrual através do acesso à informação e produtos de higiene e saúde menstrual (absorventes higiênicos), prevenir e reduzir os problemas de saúde decorrentes da falta de acesso às informações e produtos de higiene e saúde menstrual e reduzir faltas em dias letivos, prejuízos à aprendizagem e evasão escolar de estudantes em idade reprodutiva também são outras ações que a lei, se aprovada, pretende solucionar.
Caso a Lei seja aprovada, a Prefeitura deverá incluir nos itens de higiene das escolas públicas municipais, unidades de saúde e de assistência social, e nas cestas básicas distribuídas às famílias carentes, o fornecimento e a distribuição dos absorventes higiênicos em quantidade adequada às necessidades do período menstrual. O Poder Executivo também disponibilizará em sitio eletrônico e redes sociais a relação de escolas e Secretarias instituídas por essa Lei.
Em 2014, a Organização das Nações Unidas (ONU), reconheceu o direito das mulheres à higiene menstrual como uma questão de saúde pública e de direitos humanos.
“Esse projeto não trata apenas da distribuição de absorventes higiênicos, mas sim de levar dignidade e esperança para um futuro mais justo e igualitário,” complementa Professora Neusa.