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vacinasVacinação contra Covid-19 em profissionais da saúde continua nesta quinta (11)

Vacinação contra Covid-19 em profissionais da saúde continua nesta quinta (11)

Desta vez, também serão vacinados assistentes sociais, profissionais de educação física, cuidadores de idosos, funcionários do sistema funerário e outros; veja como se imunizar

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Vacinação contra Covid-19 em profissionais da saúde de São Carlos (SP). Foto: CBN São Carlos

A Secretaria Municipal de Saúde retoma nesta quinta-feira (11) a vacinação contra Covid-19 em profissionais liberais da área da saúde que ainda não receberam a primeira dose do imunizante. 

A vacinação vai até sexta-feira (12) e deve funcionar das 15h às 18h30, em 11 Unidades Básicas de Saúde (UBSs). (Confira os endereços das unidades de saúde aqui) 

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Nesta etapa, serão atendidos médicos, enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, biólogos, biomédicos, farmacêuticos, odontólogos, fonoaudiólogos, psicólogos, que ainda não foram imunizados. 

Também poderão receber a vacina assistentes sociais, profissionais da educação física, médicos veterinários e trabalhadores auxiliares como recepcionistas e seguranças, além de trabalhadores da limpeza, cozinheiros e auxiliares, motoristas de ambulâncias, ou seja, todos que trabalham nos serviços de saúde. 

As pessoas que se enquadram na ocupação de “cuidador” (Classificação Brasileira de Ocupações CBO sob o código 5162 -10), doulas/parteiras, bem como funcionários do sistema funerário que tenham contato com cadáveres potencialmente contaminados também serão imunizados. 

Documentação necessária
Para receber a vacina os profissionais devem imprimir e preencher antecipadamente o cadastro disponível no site do Comitê de Combate ao Coronavírus, preencher e entregar no momento da vacinação; realizar obrigatoriamente o pré-cadastro no site Vacina Já; além de documento oficial original recente com foto (RG, passaporte, carteira de motorista, documento de Conselho de Classe) e CPF. 

Para comprovação da categoria profissional é necessário apresentar: documento de Conselho de Classe (original e cópia que ficará retida) e contrato de trabalho (original e cópia que ficará retida). 

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No caso da ocupação “cuidador” o CBO de registro profissional para cuidadores de idosos pode ser de acompanhante de idosos, cuidador de idosos institucional, cuidador de pessoas e dependentes gero-sitter.

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