O CAR (Cadastro Ambiental Rural) é um registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais. Como objetivo, ele busca integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, para compor uma base de dados que ajuda no controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
Para se inscrever, é necessário acessar o sistema eletrônico junto ao órgão estadual competente. Confira o passo a passo:
1. Acesse a página do SICAR (Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural) e selecione a UF (Unidade Federativa) em que se localiza o imóvel rural;
2. Inscreva o imóvel rural no CAR e obtenha o Recibo de Inscrição: preencha as informações do imóvel rural, seguindo o Manual do Usuário, e, em seguida, gere um arquivo que será enviado ao SICAR, para obter o Recibo de Inscrição;
3. Acompanhe a declaração do imóvel rural no CAR: é possível acompanhar a situação e condição de cadastro no SICAR em todas as etapas, por meio do Demonstrativo da Situação do CAR e por meio da Central do Proprietário/Possuidor.
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No caso de estados que não utilizam a plataforma SICAR, o usuário vai precisar acessar o site do órgão competente e seguir as instruções de inscrição.
O registro no CAR pode ser feito por um cadastrante, pelo próprio proprietário/possuidor do imóvel rural ou por um representante legal, pessoa física que vai estar habilitada pelo proprietário/possuidor a representá-lo em todas as etapas do processo de registro.
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