O PAA (Programa de Aquisição de Alimentos) é uma iniciativa do governo federal para promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar. Criado em 2003, o programa compra alimentos produzidos por esses pequenos agricultores, com dispensa de licitação, e os destina às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, entre outras condições.
Veja quem tem direito ao Programa de Aquisição de Alimentos:
– Pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional;
– Entidades da rede socioassistencial;
– Equipamentos de alimentação e nutrição (como restaurantes populares, cozinhas comunitárias, bancos de alimentos);
– Para constituir estoques, para garantir um preço mais justo a ser pago aos produtores.
De acordo com publicação do governo federal, o programa também contribui para a constituição de estoques públicos de alimentos produzidos por agricultores familiares e para a formação de estoques pelas organizações da agricultura familiar.
Além disso, promove o abastecimento alimentar por meio de compras governamentais de alimentos; fortalece circuitos locais e regionais e redes de comercialização; valoriza a biodiversidade e a produção orgânica e agroecológica de alimentos; incentiva hábitos alimentares saudáveis e estimula o cooperativismo e o associativismo.
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COMO FUNCIONA O PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS?
O Programa de Execução de Alimentos vem sendo executado por estados e municípios em parceria com o Ministério da Cidadania e pela Conab (Companhia Nacional de Abastecimento). Essa execução pode ser feita por meio de seis modalidades:
1. Compra com Doação Simultânea: compra de alimentos de agricultores familiares, com a doação, de forma simultânea, a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional
atendidas por unidades recebedoras;
2. Compra Direta: compra da produção, diretamente do agricultor familiar ou de suas cooperativas/associações, quando o preço de mercado não cobre o custo de produção;
3. Apoio à Formação de Estoques: apoio financeiro para a constituição de estoques de alimentos por organizações da agricultura familiar, para posterior comercialização e devolução de recursos ao poder público;
4. Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite: aquisição de leite de vaca ou de cabra de agricultores familiares para distribuição a famílias que estejam em situação de vulnerabilidade social, a entidades da rede socioassistencial e a equipamentos de alimentação e nutrição;
5. Compra Institucional: permite que órgãos e entidades das três esferas de governo comprem produtos diretamente da agricultura familiar (agricultores individuais ou suas organizações) para atendimento das suas demandas de alimentos, utilizando seus próprios recursos financeiros, por meio de chamadas públicas, com dispensa de procedimento licitatório;
6. Aquisição de Sementes: compra de sementes de organizações da agricultura familiar detentoras da DAP Jurídica (Declaração de Aptidão ao Pronaf), para destiná-las a agricultores familiares, conforme demanda de órgãos parceiros.
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