Muitos motoristas fazem alterações em seus automóveis sem saber que, antes das mudanças, têm que solicitar previamente ao Detran e realizar obrigatoriamente a inspeção junto a um órgão credenciado pelo Inmetro, para poder circular pelas vias públicas com o documento regularizado. A falta da solicitação e da inspeção podem resultar em multas e apreensão do veículo.
A regra consta do CTB – Código de Trânsito Brasileiro, que prevê que devem ser previamente solicitadas ao órgão de trânsito estadual a alteração de combustível, como por exemplo a instalação do GNV, blindagem, troca de carroceria, alteração no sistema de suspensão, sistema de sinalização, , aumento e diminuição de lugares, acessibilidade para portador de necessidades especiais, alteração de potência (até 10% do original), carroceria para comércio, mecanismo operacional, adição ou inclusão de eixo, autoescola, instalação de capota em caminhonete, tomada de força para caminhão basculante, entre outros.
Após a autorização prévia e a realização do serviço, o veículo deve obrigatoriamente passar por uma inspeção realizada por um organismo acreditado pela Cgcre – Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro -Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia para emissão do CSV – Certificado de Segurança Veicular (CSV).
Somente após esta aprovação é possível inserir a informação da mudança no documento do carro. Estas empresas também são licenciadas pela Senatran – Secretaria Nacional de Trânsito como Instituição Técnica Licenciada.
Mudança
Apresentado no início do ano pelo deputado federal Luis Miranda do União-DF, o Projeto de Lei 410/22 prevê que alterações nas características de fábrica dos veículos não dependam de autorização prévia do Detran, mas que deverão ser informadas aos órgãos competentes antes do eventual retorno à circulação em vias públicas.
O texto, já aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, e que agora tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, mantém a inspeção veicular obrigatória, com o intuito de garantir a segurança do condutor, passageiros e pedestres diante das mudanças realizadas nas características de fábrica do automóvel.
“Apesar do Projeto de Lei querer retirar a autorização prévia da modificação, ele não retira a obrigatoriedade da inspeção veicular. Ou seja, mesmo que o serviço seja realizado, a atualização no documento, e a consequente regularização do veículo, só será possível após um organismo realizar a inspeção e verificar se todos os quesitos referentes à modificação realizada estão corretos. Com isso, a segurança continuará sendo o foco”, explicou o Marcos Torres Scomparin representante da Abrac – Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade.