Dirigir depois de ingerir álcool ou qualquer substância psicoativa é uma infração gravíssima, de acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), principalmente pelo fato da grande probabilidade de se envolver em um acidente. Se o motorista for alvo de fiscalização ou causar um acidente, o teste do bafômetro pode ser um procedimento usado para verificação.
O bafômetro é um aparelho usado em blitz de trânsito para detectar a presença de bebida alcoólica no corpo do condutor. No visor do aparelho, é mostrado a quantidade de álcool ingerida.
COMO FUNCIONA O TESTE DO BAFÔMETRO
O aparelho chamado etilômetro funciona por meio de reações químicas presentes de álcool etílico. Para realizar o teste, é preciso assoprar o tubo descartável conectado ao aparelho por alguns segundos. O ar expelido reagirá com o oxigênio presente no dispositivo por meio de um catalisador, liberando elétrons de ácido acético e íons de hidrogênio.
Em seguida, os elétrons passarão por um fio condutor, gerando uma corrente elétrica. Por fim, um medidor presente no aparelho apresentará a concentração de álcool no organismo. Desse modo, quanto maior for essa corrente elétrica, mais alto será o nível de álcool.
Nenhum motorista é obrigado a fazer o teste do bafômetro, mas quem se recusar a fazer a avaliação, deverá pagar uma multa de R$ 2.934,70, além de receber uma infração gravíssima e uma suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
A sanção também vale para aqueles que concordam em fazer o teste e são comprovados dirigindo alcoolizados ou sob o efeito de substâncias.
Se o motorista for flagrado cometendo essa infração mais de uma vez dentro de um período de 12 meses, o valor da multa pode ser dobrado.
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CRIME
Se o motorista estiver com dificuldade de ficar em pé, fala arrastada e não fazer o teste do bafômetro, o mesmo deverá ser encaminhado à delegacia, pois trata-se de crime, conforme art. 306, do CTB.
Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
I – concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
II – sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
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