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Bebê reborn dá direito a licença-maternidade?

Ex-recepcionista “mãe” de bebê reborn processa empresa por ter pedido de licença-maternidade negado; entenda

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Em meio a popularização dos bonecos ultra realistas, uma mulher de Salvador (BA) está processando a empresa onde trabalhava depois que foi negado a ela uma solicitação de licença-maternidade por um bebê reborn. Segundo a defesa da ex-funcionária, que atuava como recepcionista no local, a reclamante havia constituído “com legítimo afeto, profundo vínculo materno com sua filha reborn”, batizada de Olívia de Campos Leite.

Bebê reborn dá direito a licença-maternidade?

Bebês reborn não conferem qualquer direito à licença-maternidade no Brasil. Previsto no artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal, e regulamentado pela Lei nº 11.770/2008, o direito ao afastamento por 120 dias remunerados é exclusivo a mães de filhos biológicos ou legalmente adotados.

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Processo

A ação movida pela mulher de Salvador alega que a suposta “maternidade” de um bebê reborn não seria “menos legítima” que a de uma mãe biológica ou legalmente adotante e cita o direito ao livre desenvolvimento da personalidade presente no artigo 5º, XI, da Constituição.

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“[…] Embora não gestado biologicamente, [o bebê] é fruto da mesma entrega emocional, do mesmo investimento psíquico e do mesmo comprometimento afetivo que toda maternidade envolve”, alegou a defesa, defendendo que o boneco “não é mero objeto inanimado”, e sim “filha […] portadora de nome, vestida com ternura, acolhida nos braços e no seio emocional da autora, que dela cuida, vela, embala e protege, como qualquer mãe”.

Ainda segundo a defesa, após solicitar o benefício junto à empresa, a reclamante foi “alvo de escárnio, zombaria e negação absoluta de direitos”. Agora, a mulher pede a decretação da rescisão indireta do seu contrato de trabalho, além de R$ 10 mil de indenização por danos morais.

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Larissa de Morais
Larissa de Morais
Formada pela Universidade São Francisco, é repórter no acidade on | EPTV Campinas. No Tudo EP, site de entretenimento da EPTV, foi repórter, assistente de mídias digitais e estagiária de jornalismo. Com passagem por sites de entretenimento e jornalismo independente, tem experiência em redação de material jornalístico para editorias de diferentes segmentos de hard e soft news e em produção de conteúdo para a internet.

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