Em meio a popularização dos bonecos ultra realistas, uma mulher de Salvador (BA) está processando a empresa onde trabalhava depois que foi negado a ela uma solicitação de licença-maternidade por um bebê reborn. Segundo a defesa da ex-funcionária, que atuava como recepcionista no local, a reclamante havia constituído “com legítimo afeto, profundo vínculo materno com sua filha reborn”, batizada de Olívia de Campos Leite.
Bebê reborn dá direito a licença-maternidade?
Bebês reborn não conferem qualquer direito à licença-maternidade no Brasil. Previsto no artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal, e regulamentado pela Lei nº 11.770/2008, o direito ao afastamento por 120 dias remunerados é exclusivo a mães de filhos biológicos ou legalmente adotados.
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Processo
A ação movida pela mulher de Salvador alega que a suposta “maternidade” de um bebê reborn não seria “menos legítima” que a de uma mãe biológica ou legalmente adotante e cita o direito ao livre desenvolvimento da personalidade presente no artigo 5º, XI, da Constituição.
“[…] Embora não gestado biologicamente, [o bebê] é fruto da mesma entrega emocional, do mesmo investimento psíquico e do mesmo comprometimento afetivo que toda maternidade envolve”, alegou a defesa, defendendo que o boneco “não é mero objeto inanimado”, e sim “filha […] portadora de nome, vestida com ternura, acolhida nos braços e no seio emocional da autora, que dela cuida, vela, embala e protege, como qualquer mãe”.
Ainda segundo a defesa, após solicitar o benefício junto à empresa, a reclamante foi “alvo de escárnio, zombaria e negação absoluta de direitos”. Agora, a mulher pede a decretação da rescisão indireta do seu contrato de trabalho, além de R$ 10 mil de indenização por danos morais.
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