Os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo mantiveram uma liminar que proíbe o grupo artístico ‘Carreta Furacão’ de continuar usando o personagem ‘Fonfon’, por entender que ele é uma cópia do ‘Fofão’ – criação do ator Orival Pessini, falecido em outubro de 2016. A decisão foi publicada no Diário de Justiça nesta quinta-feira (10).
O personagem ‘Fofão’ foi bastante famoso na televisão brasileira em programas infantis durante os anos 1980 e 1990. Pessini criou a figura por meio de uma técnica que usa máscaras de látex que se movimentam junto com o rosto.
De acordo com o pedido feito pela Agência Artística Ltda, empresa que possui os direitos autorais sobre o ‘Fofão’, antes de morrer Pessini pediu que “tanto as máscaras quanto os respectivos moldes de seus personagens fossem destruídos”, para evitar o uso por terceiros.
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A empresa ingressou na Justiça em abril deste ano pedindo que a ‘Carreta Furacão’ seja obrigada a retirar de todas as suas redes sociais todas as imagens do personagem ‘Fonfon’ e pague uma indenização de R$ 500 mil por danos morais, patrimoniais e pela violação de direito autoral.
Ela afirma que o grupo ‘Carreta Furacão’ explora comercialmente a imagem plagiada, por meio da realização de contratos publicitários.
Um dos argumentos que o ‘Carreta Furacão’ utiliza em seu favor é de que ‘Fonfon’ não é uma cópia do ‘Fofão’, mas sim uma paródia, o que é permitido pela legislação de propriedade intelectual.
Thomaz Carvalhaes Ferreira, juiz da 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto (interior de São Paulo, a 315km da capital), responsável pelo processo em primeira instância, deu uma liminar solicitada pela Agência Artística Ltda, obrigando a ‘Carreta Furacão’ a retirar do ar todos os materiais e não fazer mais uso do personagem ‘Fonfon’.
O grupo recorreu da decisão através de um Agravo de Instrumento, apreciado pelo Tribunal de Justiça nesta quinta.
A decisão relatada pelo desembargador José Carlos Ferreira Alves afirma que o ‘Fonfon’ é uma “forma de burlar direitos autorais e continuar a fazer uso desautorizado da personagem, tornando duvidosa a falaciosa alegação de que se trata, em verdade, de paródia”.
O Tribunal também considerou que o registro dos personagens do ‘Carreta Furacão’ na Biblioteca Nacional não afasta o plágio, porque a entidade “não examina o mérito dos registros que lhe são submetidos e requeridos”.
Ainda cabe recurso no Agravo de Instrumento. Na primeira instância, o ‘Carreta Furacão’ apresentou defesa em setembro. O processo deverá seguir rumo a fase de produção de provas nos próximos meses.
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