Com o intuito de ampliar o combate contra o racismo no futebol, a Fifa divulgou, nesta quinta-feira (29), uma nova versão do seu Código Disciplinar. O documento foi aprovado pelo Conselho da entidade no início do mês e aumenta o rigor das penas em casos de discriminação no futebol.
Qual a nova recomendação da Fifa contra casos de racismo?
De acordo com a nova redação do artigo 75, parágrafo 1º, da Lei de Discriminação Racial, as confederações são obrigadas a incorporar os princípios do artigo 15, que trata de “Discriminação e Racismo” em seus próprios regulamentos disciplinares.
Diante deste cenário, as confederações devem incluir as medidas em seus próprios regulamentos até 31 de dezembro de 2025 e devem fornecer à Fifa as disposições adaptadas, conforme necessário.
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Além disso, a Fifa terá o direito de recorrer ao Tribunal Arbitral do Esporte contra decisões em casos de racismo, bem como de intervir quando a associação-membro responsável não tomar medidas suficientes.
O artigo 15, que trata do assunto sobre qualquer forma de discriminação e racismo, cita o protocolo do ano passado onde o árbitro deve utilizar os três passos do código que são: parar a partida, suspender o jogo e, a partir daí, encerrar o duelo.
Em casos de reincidência, o Código prevê sanções que vão da ordem disciplinar, à aplicação de programas de prevenção a jogos com portões fechados. Outra forma de sanção pode acontecer pela perda de pontos de uma equipe no respectivo campeonato ou torneio, ou ainda exclusão ou rebaixamento.
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