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Biometria será testada por todos os eleitores na hora da votação

Apesar da medida, o cadastro ainda não é obrigatório para voto para o pleito deste ano

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No dia da votação, no próximo domingo (2), a biometria será testada por todos os eleitores. A informação foi confirmada pelo Cartório Eleitoral de Campinas (SP). Atualmente, na metrópole, 404,523 pessoas já fizeram o cadastro da biometria, o que representa um percentual de 46,04% do total do eleitorado. Em Campinas, são 878.715 moradores aptos a votar no total. 

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De acordo com a Justiça Eleitoral, o banco de dados do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) será utilizado para a biometria. No entanto, apesar do teste – que pode aumentar as filas na hora da votação, a biometria não é obrigatória nessas eleições. Em 2020, a Justiça Eleitoral suspendeu o cadastramento biométrico em todo o país. Por isso, quem não fez a biometria vai poder votar normalmente – e fará o teste. 

Segundo o Cartório Eleitoral de Campinas, todos os eleitores vão testar o cadastramento biométrico quatro vezes. Se não conseguir, o modo tradicional de conferência de dados vai ser aceito. “A importação (do Denatran) foi feita como mais uma medida da Justiça Eleitoral para garantir a lisura das eleições. A identificação biométrica garante que apenas aquele eleitor vai votar por ele. É um reforço para a segurança das eleições”, disse a chefe de cartório de Campinas Egle Prado.  

 

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Ainda de acordo com ela, há três situações distintas que podem acontecer neste pleito: 

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– O eleitor que já fez o cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral, que pode baixar o e-Título e verificar que a foto dele consta no sistema;
– O eleitor que terá os dados importados do Denatran e, para isso, ele precisa ter a CNH;
– O eleitor que não tem biometria cadastrada em nenhum órgão público. 

“Todos esses eleitores vão conseguir votar. A biometria é uma forma de identificação do eleitor”, explicou Egle. Outros documentos poderão ser utilizados na hora da votação, inclusive – veja quais abaixo. 

DOCUMENTOS PARA VOTAÇÃO 

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A Resolução TSE nº 23.669/2021, que trata dos atos gerais do processo eleitoral, lista os documentos que serão aceitos como forma de comprovação da identidade da eleitora ou eleitor no dia da votação. São eles: 

– carteira de identidade;
– identidade social;
– passaporte;
– carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
– certificado de reservista;
– carteira de trabalho;
– carteira nacional de habilitação.

As pessoas que têm a biometria coletada pela Justiça Eleitoral também poderão utilizar o aplicativo e-Título como forma de identificação. O app, que funciona em smartphones e tablets, pode ser baixado na Google Play e App Store. 

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