A partir do dia 20 de fevereiro uma nova concessionária assume o transporte coletivo em Varginha, Sul de Minas. O anúncio foi feito pela prefeitura nesta quinta-feira (2). Com a nova empresa, a Viação Real Ltda, a passagem de ônibus na cidade passa de R$ 4,20 para R$ 5.
A prefeitura informou ainda que, os cartões de créditos que foram adquiridos até o dia de 19 de fevereiro, vão continuar no valor de R$ 4,20 até o dia 19 de março. No dia 20 de março o valor será automaticamente reajustado para R$ 5. Quem optar pelo pagamento em dinheiro já terá o valor reajustado automaticamente para R$ 5 no dia 20.
Segundo o Departamento Municipal de Transportes e Trânsito, a mudança será avaliada em 90 dias, com o objetivo de garantir a boa prestação do serviço na cidade.
Em outubro de 2022 a Viação Real foi a única empresa que se interessou pelo processo licitatório. O contrato com a Prefeitura de Varginha será de 15 anos, podendo ser prorrogado por mais 15. A empresa conta com uma frota de 54 veículos.
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Justiça condena empresa de transporte coletivo por não cumprir medidas de prevenção à Covid-19 em Varginha
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região condenou em dezembro de 2022 a concessionária que presta serviço de transporte coletivo de Varginha, Autotrans, a pagar R$ 11 mil por dano moral coletivo. A empresa teria descumprido medidas sanitárias de prevenção contra a Covid-19.
De acordo com o MPT (Ministério Público do Trabalho), em 2021 a concessionária foi acionada na Justiça, pois, especialmente nos horários de pico em suas linhas de ônibus, não garantia a segurança dos passageiros contra a doença.
Segundo o Relatório de Inspeção Sanitária do MPT, a empresa não cumpriu normas recomendadas pelo órgão e ignorou as notificações da prefeitura. Além disso, não seguia os decretos municipais e o plano de contingência para o coronavírus.
O MPT chegou a fazer uma tutela de urgência, mas a decisão não foi aceita pela Justiça do Trabalho na época. Porém, em dezembro de 2021, uma nova decisão condenou a empresa a cumprir oito obrigações pedidas na ação civil pública, dentre elas: colocar em circulação todos os veículos da frota, não transportar passageiros de pé; realizar limpeza diariamente e, a cada turno, limpar as superfícies e pontos de contato com as mãos dos usuários, com utilização de produtos de assepsia aptos a impedir a propagação do coronavírus; higienizar os sistemas de ar-condicionado; manter janelas destravadas e abertas e disponibilizar álcool gel para os usuários.
Na sentença foi definido uma indenização por dano moral coletivo em R$ 20 mil, além de multa no valor de R$ 1 mil, por não cumprir as medidas sanitárias determinadas na ação.
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