Ministério Público de Minas Gerais constatou uma série de problemas estruturais no abrigoMPO (MPMG) Ministério Público de Minas Gerais constatou uma série de problemas estruturais no abrigo e no atendimento do serviço de acolhimento institucional de crianças e adolescentes de Elói Mendes (MG).
A estrutura do abrigo é semelhante ao de uma casa e o local, que tem capacidade para até 20 crianças ou adolescentes, deve oferecer atendimento e recursos para o fortalecimento das relações familiares e comunitárias dos abrigados.
O promotor de Justiça, Henrique Carlini Pereira, orientou para que em até 30 dias o município disponibilize serviços médicos, educacionais e socioassistenciais, além de material educativo e de lazer aos abrigados.
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Além disso, em 60 dias, a prefeitura precisa comprovar o quadro de pessoal exigido por lei e, se for o caso, realizar concurso para preencher as vagas. Nesse mesmo prazo, devem ser feitos os reparos e adaptações ou a mudança de imóvel. A cidade ainda deve elaborar um projeto político-pedagógico e enviar para análise do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.
O MP recomenda que em 60 dias deva ter planos individuais de atendimento aos acolhidos, que devem ser apreciados pela Justiça da Infância e Juventude. Além de arquivos da unidade de modo a criar prontuários individualizados com informações relativas à vida dos abrigados, como documentos escolares e médicos.
No prazo de 120 dias, o município deve capacitar a equipe de acolhimento institucional; garantir, após o desligamento da criança e do adolescente do abrigo, o acompanhamento familiar deles por, no mínimo, seis meses. O município também não poderá ultrapassar o número de vagas estipuladas para o local.
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