O corpo médico da pediatria fica no Hospital de Clínicas de Itajubá até o dia 28 de fevereiro. A decisão foi tomada pelo TJMG ( Tribunal de Justiça de Minas Gerais) na última terça-feira (21), após a instituição recorrer da decisão de uma juíza da cidade.
Conforme a decisão do desembargador Delvan Barcelos Júnior, os médicos devem permanecer no hospital até que a nova empresa já contratada assuma o serviço, sob pena de multa de R$ 10 mil a cada dia. Os profissionais já estão de volta à unidade hospitalar.
Entenda o caso
Uma Ação Civil Pública do MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) determinou no dia 16 de fevereiro que o Hospital de Clínicas de Itajubá contratasse pediatras em um prazo de 24 horas, com multa diária de R$ 100 mil para o descumprimento.
O hospital anunciou na segunda-feira (13) que terceirizou os atendimentos no setor materno-infantil. A medida foi tomada após o corpo médico da pediatria deixar a unidade, por desacordo com a forma de trabalho da instituição. Os profissionais avisaram a unidade com 30 dias de antecedência e os contratos foram encerrados na quinta-feira (16). O hospital contratou uma empresa de Santa Rita do Sapucaí para prestar o serviço.
Na quarta-feira (15) o hospital entrou com uma ação judicial para que os médicos continuassem na unidade. Porém, o Ministério Público, em documento assinado pelo promotor Leonardo de Faria Gignon, entendeu que a instituição teve prazo para fazer a contratação e não o fez. Sabendo da situação, o MPMG entrou em contato no dia 7 de fevereiro com a instituição, que afirmou não haver prejuízo à comunidade. Entretanto, a nova empresa para prestar o serviço foi contratada no fim do prazo, esta semana.
“Destarte, não há qualquer prejuízo para a continuidade da prestação dos serviços, os quais não foram interrompidos em qualquer momento, considerando que o HCI conta com outros profissionais de extrema competência laborando junto ao setor materno infantil, tendo ainda, por intermédio da Diretoria Geral, realizado reuniões para trazer novos profissionais gabaritados, objetivando melhorar ainda mais os atendimentos e serviços de pediatria”, informou o hospital ao MP.
Ainda segundo o MP, surpreendentemente, seis dias depois, no dia 13 de fevereiro, o hospital encaminhou um novo ofício, com informações contraditórias dizendo que contratou nova empresa para o serviço, mas que esta apenas poderia iniciar a prestação de serviços no início de março, de modo que o hospital ficaria sem os profissionais da área por 12 dias.
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“porquanto a informação inicial era de que o requerido tinha profissionais na própria instituição capazes de manter a prestação de serviços, foram acostados novos documentos à notícia de fato, informando que o requerido contra notificou os profissionais que rescindiram os contratos para que estes permanecessem prestando o serviço. Paralelamente a esta contra notificação, na data de ontem, 16/02/2023, chegou ao conhecimento deste subscritor que o Município e o requerido ingressaram com ação judicial para obrigar os aludidos profissionais a permanecerem trabalhando no HCI, mesmo após o término do contrato de trabalho, cujo prazo de notificação do requerido foi devidamente observado pelos médicos”, relata o órgão.
Na Ação Civil Pública, o MP determina que o Hospital de Clínicas tem um prazo de 24 horas para tomar providências sob pena de multa diária de cem mil reais. Sobre a ação que quer obrigar os médicos a trabalharem, a juíza do caso deu parecer favorável ao MPMG na tarde desta sexta-feira (17).
Segundo informações repassadas ao jornalismo do Tudo EP, a mudança aconteceu após um desentendimento com um responsável e o corpo médico da pediatria, que deixou a unidade. Os profissionais atuavam na parte assistencial e educacional, com graduação e pós-graduação, na área de pediatria, porém, estavam sobrecarregados e desejavam priorizar mais os atendimentos aos pacientes. Não havendo acordo, decidiram por rescindir o contrato com a instituição e avisaram o hospital com 30 dias de antecedência.
Uma médica, que não quis se identificar, disse que eles são prestadores de serviço e informaram o hospital sobre o desligamento no prazo, 30 dias antes.
O Ministério Público afirma que o hospital pode ter cometido omissão e por não informar os fatos, pode ser responsabilizado judicialmente. “Vale frisar, também, que a omissão do requerido na solução rápida do problema, com prestação de informações inverídicas ao Ministério Público, pode, ainda, resultar em omissão penalmente relevante em caso de eventual intercorrência por conta da inércia dos gestores da entidade hospitalar, nos termos do artigo 13 do Código Penal”, diz o processo público do MP.
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