27 de março de 2025
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Até quando posso enviar a declaração do Imposto de Renda 2025?

Calendário da declaração do Imposto de Renda 2025 será divulgado nesta quarta-feira (12), durante coletiva de imprensa

Declaração do imposto de 2025 será publicado na quarta-feira (12) (Foto: Reprodução)
Declaração do imposto de 2025 será publicado na quarta-feira (12) (Foto: Reprodução)

A Receita Federal irá anunciar, nesta quarta-feira (12), as novas regras para o Imposto de Renda 2025. Os anúncios vão ser feitos em uma coletiva de imprensa, no auditório do Ministério da Fazenda.

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Até quando posso enviar a declaração do imposto de renda 2025?

O período para a entrega da declaração do Imposto de Renda em 2025 deve ter início no dia 17 de março. Desde 2023, o prazo para entrega começa em março e vai até dia 30 de maio. Antes, a Receita liberava o programa logo no início de março, mas agora irá fazer uma coletiva para anunciar o começo do período.

A mudança aconteceu por conta da declaração pré-preenchida, que é uma modalidade criada em que constam diversas informações dos contribuintes, e é fornecida à Receita Federal pelos empregadores, bancos, imobiliárias etc. O Fisco recebe as informações das instituições financeiras e tem até o fim de fevereiro para analisar e inserir os dados na declaração pré-preenchida

Em 2024, o Rio Grande do Sul teve o prazo para entrega estendido para 31 de agosto, em razão da tragédia das enchentes que atingiram o estado. Neste ano, a expectativa é que o prazo seja o mesmo de todo o Brasil.

No ano passado, a Receita também ajustou a tabela de IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) que irá servir como base para a declaração de 2025. O teto de isenção passou para R$ 2.259,20 por mês.

Qual a lista de documentos para a declaração do imposto de renda 2025?

Confira abaixo a lista de documentos que serão necessários na hora de declarar o imposto de renda de 2025:

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  • Informes de rendimentos recebidos de fontes pagadoras
  • Informe de rendimentos do INSS ou de entidades de previdência privada
  • Informe de rendimentos dos dependentes
  • Rendimentos auferidos no exterior
  • Recibos ou relatório de aluguéis recebidos
  • Informes de rendimentos financeiros fornecidos pelos bancos
  • Comprovantes de despesas do livro-caixa
  • Recibos e notas fiscais de pagamentos de despesas médicas em geral e na área da saúde, feitos a pessoa física ou jurídica
  • Informações dos dependentes: CPF, nome, data de nascimento e classificação
  • Nome e CPF dos alimentandos,
  • Despesas com instrução do titular
  • Despesas com instrução dos dependentes
  • Pagamentos para a Previdência Social / INSS
  • Informes de pagamentos de contribuições a entidades de previdência privada PGBL
  • Doações e heranças: valores, nome e CPF dos beneficiários
  • Relação de bens e documentos de compra e/ou venda de bens constantes de sua última declaração
  • Contratos, escrituras ou compromissos de compra/venda de imóveis/terrenos no ano anterior
  • Documentos de compra/venda de bens móveis durante o ano anterior
  • Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano anterior
  • Documentos ou relatórios de compra/venda de ações

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Rafaela Senatore, com supervisão da redação
Graduanda em Jornalismo pela Puc-Campinas. Adentrou no Grupo EP em 2024 e atua nos conteúdos digitais, enfaticamente com a parte textual, dentro do Tudo EP e a Cidade On.
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