A Receita Federal irá anunciar, nesta quarta-feira (12), as novas regras para o Imposto de Renda 2025. Os anúncios vão ser feitos em uma coletiva de imprensa, no auditório do Ministério da Fazenda.
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Até quando posso enviar a declaração do imposto de renda 2025?
O período para a entrega da declaração do Imposto de Renda em 2025 deve ter início no dia 17 de março. Desde 2023, o prazo para entrega começa em março e vai até dia 30 de maio. Antes, a Receita liberava o programa logo no início de março, mas agora irá fazer uma coletiva para anunciar o começo do período.
A mudança aconteceu por conta da declaração pré-preenchida, que é uma modalidade criada em que constam diversas informações dos contribuintes, e é fornecida à Receita Federal pelos empregadores, bancos, imobiliárias etc. O Fisco recebe as informações das instituições financeiras e tem até o fim de fevereiro para analisar e inserir os dados na declaração pré-preenchida
Em 2024, o Rio Grande do Sul teve o prazo para entrega estendido para 31 de agosto, em razão da tragédia das enchentes que atingiram o estado. Neste ano, a expectativa é que o prazo seja o mesmo de todo o Brasil.
No ano passado, a Receita também ajustou a tabela de IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) que irá servir como base para a declaração de 2025. O teto de isenção passou para R$ 2.259,20 por mês.
Qual a lista de documentos para a declaração do imposto de renda 2025?
Confira abaixo a lista de documentos que serão necessários na hora de declarar o imposto de renda de 2025:
- Informes de rendimentos recebidos de fontes pagadoras
- Informe de rendimentos do INSS ou de entidades de previdência privada
- Informe de rendimentos dos dependentes
- Rendimentos auferidos no exterior
- Recibos ou relatório de aluguéis recebidos
- Informes de rendimentos financeiros fornecidos pelos bancos
- Comprovantes de despesas do livro-caixa
- Recibos e notas fiscais de pagamentos de despesas médicas em geral e na área da saúde, feitos a pessoa física ou jurídica
- Informações dos dependentes: CPF, nome, data de nascimento e classificação
- Nome e CPF dos alimentandos,
- Despesas com instrução do titular
- Despesas com instrução dos dependentes
- Pagamentos para a Previdência Social / INSS
- Informes de pagamentos de contribuições a entidades de previdência privada PGBL
- Doações e heranças: valores, nome e CPF dos beneficiários
- Relação de bens e documentos de compra e/ou venda de bens constantes de sua última declaração
- Contratos, escrituras ou compromissos de compra/venda de imóveis/terrenos no ano anterior
- Documentos de compra/venda de bens móveis durante o ano anterior
- Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano anterior
- Documentos ou relatórios de compra/venda de ações
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