Apple e Google estão obrigadas a indenizar brasileiros que usaram o FaceApp. A decisão, do Tribunal de Justiça do Maranhão, envolve uma multa de R$ 19 milhões, que será revertido ao Fundo Estadual de Proteção aos Direitos Difusos, e o pagamento de R$ 500 por usuário que comprovar o download do app. A decisão é de primeira instância, portanto, cabe recurso.
O que é o FaceApp?
O FaceApp viralizou em 2019 ao transformar rostos com filtros que envelhecem, rejuvenescem ou mudam o gênero das pessoas. A polêmica veio à tona quando o app foi acusado nos EUA de armazenar fotos de usuários em servidores estrangeiros, sem consentimento.
No Brasil, o IBEDEC (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo) entrou com uma ação contra Apple e Google, argumentando que as empresas falharam em proteger dados pessoais ao disponibilizar o app em suas lojas.
Por que Apple e Google foram condenadas?
Embora as empresas não tenham desenvolvido o FaceApp, a Justiça entendeu que ambas violaram as leis brasileiras de defesa do consumidor e proteção de dados. O juiz Douglas de Melo Martins decidiu que as big techs deveriam remover o app da App Store e da Play Store, além de indenizar usuários por danos morais individuais.
A decisão beneficia quem baixou o app por meio das plataformas das empresas até 1º de junho de 2020.
Dados pessoais em risco
A ação do IBEDEC apontou que o FaceApp coletava dados sensíveis dos usuários sem fornecer informações claras em português. Além disso, o app compartilhava essas informações com outras empresas, o que, segundo a entidade, violava o Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet.
Entre as acusações, o IBEDEC destacou a falta de transparência do aplicativo em relação aos dados coletados e a maneira como eles eram utilizados. O instituto também argumentou que o app deveria ter sido suspenso até que garantisse a proteção das informações dos usuários.
Reação das empresas
Apple e Google alegaram durante o processo não ter responsabilidade sobre o FaceApp, argumentando que apenas oferecem uma plataforma de distribuição. A Apple afirmou que não gerencia os termos de uso do aplicativo e que o app obtinha consentimento dos usuários conforme os padrões internacionais de privacidade.
Já o Google contestou a obrigação de monitorar todos os aplicativos disponíveis na Play Store. A empresa considerou a exigência irreal, afirmando que não tem controle sobre o conteúdo dos apps desenvolvidos por terceiros.
Usuários já podem pedir a indenização?
A indenização de R$ 500 por danos morais será concedida apenas aos usuários que comprovarem ter baixado o FaceApp pelas lojas virtuais Apple Store ou Google Play, no Brasil, até 1º de junho de 2020, data em que o processo foi iniciado.
Em conversa com o g1, o juiz Douglas de Melo Martins esclareceu que, antes de solicitar o valor, é necessário aguardar o término definitivo do processo. Somente após o “trânsito em julgado”, o usuário poderá entrar com uma ação judicial para reivindicar a indenização.
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