BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A Câmara aprovou nesta terça-feira (23), em votação simbólica, o texto-base de proposta que cria um processo simplificado para a compra de vacinas contra a Covid-19 e de insumos necessários para a imunização da população. O texto também prevê um prazo de sete dias úteis para que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) avalie o uso emergencial de imunizantes já autorizados em outros países.
Os deputados agora analisarão propostas de mudanças ao texto, que vai ao Senado.
As regras de aquisição de vacinas estão numa versão aprovada pela Câmara após o presidente Jair Bolsonaro editar uma MP (medida provisória) sobre o tema que precisa do aval do Congresso para se tornar lei.
A Câmara chegou a discutir a permissão para que empresas privadas da área de saúde pudessem comprar vacinas, desde que doassem metade para o SUS (Sistema Único de Saúde). Mas, diante de críticas, o relator da MP, deputado Pedro Westphalen (PP-RS), recuou e retirou essa possibilidade.
Na versão original, apresentada pelo governo, havia um dispositivo prevendo que a Anvisa poderia conceder autorização excepcional e temporária para importação e distribuição de qualquer vacina contra a Covid-19 desde que ela tenha recebido aval de autoridades sanitárias de Estados Unidos, União Europeia, Japão, China ou Reino Unido.
A Câmara mudou esse trecho. O texto aprovado nesta terça diz que, se a vacina ou medicamento já tiver o sinal verde de alguma autoridade internacional da lista, a Anvisa concederá em até sete dias úteis parecer sobre a autorização excepcional para uso emergencial com estudos clínicos de fase 3 concluídos ou os resultados provisórios de um ou mais estudos clínicos, o que na avaliação de alguns técnicos não deixa margem para que o órgão rejeite uma vacina.
Além disso, os deputados ampliaram a lista e aprovaram a inclusão de mais autoridades sanitárias estrangeiras, entre elas a da Rússia e da Índia. A aprovação da vacina nesses países serviria como base para a Anvisa conceder autorização de uso emergencial e liberar o produto com mais rapidez.
Ao mesmo tempo, o STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta terça-feira (23) para reafirmar que é legal a importação de vacinas que tenham aval de agências reguladoras da Europa, dos EUA, do Japão ou da China mesmo que não tenham sido autorizadas pela Anvisa em um prazo de 72 horas.
A corte também autorizou que estados e municípios comprem vacinas caso o governo federal descumpra o Plano Nacional de Vacinação ou se a programação da União não for suficiente para imunizar a população de determinada região.
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Câmara aprova texto-base de MP que dá 7 dias para Anvisa avaliar uso emergencial de vacinas
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A Câmara aprovou nesta terça-feira (23), em votação simbólica, o texto-base de proposta que cria um processo simplificado para a compra de vacinas contra a Covid-19 e de insumos necessários para a imunização da população. O texto também prevê um prazo de sete dias úteis para que a Anvisa (Agência Nacional […]
- Por Mídias Digitais
- 23 de fevereiro de 2021
- 4 anos ago
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