SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – É com o “uniforme” de trabalho -camiseta preta, colete a prova de balas e distintivo sobre o peito- que um delegado de Polícia Civil de São Paulo aparece como garoto-propagada de uma empresa de segurança privada para oferecer serviços como escolta armada, vigilância patrimonial e “facilities”.
“Liderados pelo delegado Dr. Da Cunha, estamos preparados para atender com seriedade, eficiência e superar suas expectativas”, garante o Grupo Delta Uno sobre a participação do delegado Carlos Alberto da Cunha, 42, delegado operacional da 4ª seccional, zona norte da capital paulista.
Para integrantes do Ministério Público e da própria Polícia Civil, além de algo moralmente questionável, por se tratar de um policial querendo lucrar com as falhas da segurança pública, a participação direta de delegado em empresa de segurança privada é irregular e pode levá-lo até a perda do cargo.
Embora sem nenhum grande destaque na Polícia Civil, Cunha se tornou uma celebridade das redes sociais com centenas de milhares de seguidores ao compartilhar operações policiais na zona leste da capital e, também, dar entrevistas a programas televisivos.
Já a empresa Delta Uno é praticamente desconhecida. Foi criada pelo próprio Cunha em 2017 em sociedade com Lauro Athayde de Freitas Neto, com capital declarado de R$ 150 mil. O policial tem 70% da empresa, com participação de R$ 105 mil, e Freitas Neto, com R$ 45 mil, é o sócio-diretor.
Para integrantes do Ministério Público e da Polícia Civil, o fato de um policial ser sócio de empresa de segurança não configura por si só uma irregularidade. Um policial, promotor, juiz podem ser cotistas ou acionistas de uma empresa, desde que não administrem o negócio -como admite Cunha no site.
“Formatada pelo sócio-fundador do Grupo Delta Uno, o delegado de Polícia Dr. Da Cunha, que chefiou por dois anos a 4ª Delegacia do Deic Furtos e Roubos a Condomínios e Residência, nossa consultoria atua de forma técnica no combate a invasões de condomínios e empresas”, diz o site da empresa.
Os promotores e delegados afirmam que, ao apresentar-se ostensivamente como policial uniformizado, Cunha pode vender uma ideia de que, ao contratar a Delta Uno, o cliente também poderá receber os serviços exclusivos da Polícia Civil. Outras empresas de segurança privada tem a participação de policiais, mas, em regra, esses policiais até tentam esconder oficialmente os elos com as firmas.
Ainda segundo os integrantes da Promotoria ouvidos pela reportagem, além de infração administrativa, a participação do delegado pode configurar improbidade por ferir, em tese, o artigo 1.011, parágrafo primeiro, que diz não podem ser administradores “pessoas impedidas por lei especial”.
Uma dessas leis é a Lei Complementar Estadual 207/1979, que trata da Lei Orgânica da Polícia de São Paulo. Em seu artigo 63, inciso 52, a lei proíbe policiais civis a “exercer comércio ou participar de sociedade comercial salvo como acionista, cotista ou comanditário”.
Além disso, segundo os delegados ouvidos pela reportagem, esse mesmo artigo 63 prevê, em seu inciso 27, punição ao policial civil que “valer-se do cargo com o fim, ostensivo ou velado, de obter proveito de qualquer natureza para si ou para terceiros”.
E, também, o inciso 54 que proíbe “exercer, mesmo nas horas de folga, qualquer outro emprego ou função, exceto atividade relativa ao ensino e à difusão cultural, quando compatível com a atividade policial”.
O delegado Cunha foi procurado por meio da Delta Uno, que informou não ver “qualquer irregularidade na participação do delegado” por que participa da empresa “na qualidade de sócio-quotista”.
“Não tendo qualquer participação na administração e gerência da mesma, atuando apenas como consultor e palestrante em segurança condominial, a título de magistério. Da mesma forma não se utiliza do cargo ocupado para qualquer tipo de promoção da referida empresa. A atuação do Sr. Carlos Alberto da Cunha na Delta Uno se dá nos mais estritos ditames da lei e da ética”, diz a empresa.
Procurada, a Secretaria da Segurança Pública informou que determinou a abertura de uma apuração preliminar por parte da Corregedoria da Polícia Civil para “investigar infrações à Lei nº 10.261 (Estatuto do funcionalismo público do Estado de São Paulo) e à Lei Complementar nº 207 (Lei Orgânica da Polícia Civil)”.
“Comprovada qualquer irregularidade, serão adotadas imediatamente os procedimentos administrativos cabíveis”, diz nota da pasta.
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Com símbolos da polícia, delegado de SP faz propaganda de empresa de segurança privada
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- Por Mídias Digitais
- 26 de fevereiro de 2021
- 4 anos ago
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