Ao alugar um imóvel, o proprietário pode escolher o inquilino ideal, mas alguns limites devem ser observados. A principal questão é sobre a presença de crianças em condomínio. O dono do apartamento, que está disponível para locação, precisa respeitar certos princípios.
O mesmo se aplica a imóveis à venda. Detalhes de caráter pessoal não podem impedir que a transação seja realizada. Pais com crianças costumam buscar imóveis que também atendam às necessidades dos pequenos, como uma área infantil. Confira o que a legislação determina sobre o aluguel de apartamentos em condomínios.
Pode proibir crianças em condomínio?
A locação ou compra de um apartamento não pode ser barrada apenas pelo fato de a família ter crianças pequenas. A lei ainda garante que as crianças têm o direito de brincar no condomínio, mas o regimento interno pode estabelecer restrições, como vestimenta para acesso à piscina e horários para uso das quadras e áreas infantis.
É importante lembrar que a segurança e integridade física das crianças são de responsabilidade dos pais. Portanto, o condomínio não se responsabiliza por eventuais acidentes e orienta que as crianças estejam sob a supervisão de um adulto durante as brincadeiras. A responsabilidade só poderá ser atribuída ao condomínio em caso de falta de manutenção ou estruturas defeituosas.
As regras podem, inclusive, restringir a permanência das crianças em certas áreas, como piscina, elevador e playground quando estiverem sem supervisão.
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