O CPF (Cadastro de Pessoa Física) passa a ser adotado como um documento suficiente para identificar um cidadão no Brasil. Isso deve facilitar o acesso aos serviços públicos e ao cumprimento de algumas obrigações. A lei que permite essa mudança foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas passa a valer depois de adequações.
De acordo com a nova legislação, o fornecimento do número do CPF é o suficiente para uma pessoa conseguir utilizar alguns serviços, como acessar os prontuários no SUS (Sistema Único de Saúde), informações fiscais e tributárias, se inscrever em programas de transferência de renda e, inclusive, votar. Na prática, ela vai substituir outras numerações de identificações utilizadas e exigidas por diferentes órgãos.
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“A numeração do CPF será protagonista, e os indivíduos não mais terão que se recordar ou valer-se de diferentes números”, afirma o senador Esperidião Amin (PP-SC), relator do projeto que originou a lei. “Um número único capaz de interligar todas as dimensões do relacionamento do indivíduo com o Estado e com todas as suas manifestações”, diz. (Com informações da Agência Estado)
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