O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu a condenação de dois casais acusados de associação para cometer crimes na cidade de Lavras (MG), durante o Lavras Rodeo Festival, evento ocorrido em 15 de maio deste ano.
De acordo com o inquérito, os dois homens e as duas mulheres se deslocaram de Vitória da Conquista, na Bahia a cerca de 1.100 km de Lavras, para furtar celulares, documentos, cartões bancários, dinheiro e outros objetos do público participante da festa.
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Os dois casais foram denunciados 44 vezes pelas vítimas. Cada um dos integrantes foi condenado a seis anos e 10 meses de prisão em regime semiaberto, além de pagamento de multa. Porém, segundo o MPMG, eles permanecem presos de modo cautelar e não podem recorrer da decisão em liberdade.
OCORRÊNCIA
As investigações apontaram que, no dia do evento, os dois casais foram ao Parque de Exposição de Lavras, onde havia enorme aglomeração de pessoas. Eles se aproveitaram da distração das pessoas e furtaram 44 telefones celulares, além de outros objetos.
Acionada, a Polícia Militar conseguiu rastrear o aparelho celular de uma das vítimas, localizando os denunciados, já em fuga pela BR-381, próximo à cidade de Perdões, a mais ou menos 30 km de Lavras.
Um trecho da denúncia revela a ação da PM: “Na fuga, os denunciados tentaram dispensar uma sacola contendo 17 aparelhos celulares. Com a chegada do reforço militar, foram encontrados próximos à porta dianteira do veículo mais cinco telefones. Durante a busca no veículo utilizado para a fuga, foram localizados mais 22 aparelhos, alguns acondicionados em papel alumínio, além de dinheiro e cartão bancário”.
GRUPO ESPECIALIZADO
Foi destacada pela Justiça a especialização dos criminosos no tipo de crime. Segundo os autos, os dois casais trouxeram a Lavras quantidade considerável de papel alumínio para dificultar a localização dos aparelhos pelos sistemas de busca.
Conforme a sentença, a prisão cautelar dos acusados visa impedir que o grupo volte a atuar de maneira criminosa. Ainda, a decisão levou em conta o fato de que não possuem domicílio em Lavras e de terem se deslocado entre estados da federação para praticar delitos.
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