5 de dezembro de 2024
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Desembargador manda soltar o cantor Belo, preso após show na pandemia

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O cantor Belo, 46, preso após fazer um show com aglomeração no Rio, deverá sair da prisão ainda na manhã desta quinta-feira (18). O desembargador Milton Fernandes de Souza aceitou o pedido de habeas corpus da defesa do artista e o alvará de soltura foi expedido à 1h20. A informação […]

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O cantor Belo, 46, preso após fazer um show com aglomeração no Rio, deverá sair da prisão ainda na manhã desta quinta-feira (18). O desembargador Milton Fernandes de Souza aceitou o pedido de habeas corpus da defesa do artista e o alvará de soltura foi expedido à 1h20. A informação é da TV Globo.
Belo foi preso nesta quarta-feira (17) pela Delegacia de Combate às Drogas (DCOD), da Polícia Civil do Rio de Janeiro, durante a Operação É o que eu Mereço. Belo é investigado pela realização de um show em uma escola pública estadual no Complexo da Maré, zona norte do Rio, durante a pandemia.
A apresentação começou na noite de sexta (12) e se estendeu até a manhã de sábado (13), dentro do Ciep (Centro Integrado de Educação Pública) Professor César Pernetta, e não teve autorização da Secretaria de Estado de Educação. Os responsáveis podem ser acusados de promover aglomeração e pela invasão.
Procurada, a Secretaria de Estado da Educação confirmou que não foi autorizado nenhum evento na unidade educacional no último final de semana e ressaltou que “desde o início da pandemia e a suspensão das aulas presenciais, a Seeduc não autorizou nenhum evento de qualquer natureza dentro de suas unidades escolares”.
Além de Belo, Célio Caetano e Joaquim Henrique Marques Oliveira, sócios da produtora de eventos que organizou o show, também foram presos preventivamente. “A Justiça também decretou a suspensão das atividades da sociedade empresária e bloqueio das contas bancárias dos investigados até que se apure os prejuízos causados pela conduta criminosa”, afirmou a polícia.
Em nota, a polícia afirma que a invasão do estabelecimento de ensino, localizado em uma das áreas mais conflagradas do estado e onde uma das maiores organizações criminosas e de tráfico do Rio atua, “só poderia ocorrer com a autorização do chefe da localidade, que controla a região há anos e é um dos bandidos mais procurados do estado”.
“Verifica-se que o cenário desenhado é um dos mais absurdos possíveis, na medida em que o ‘evento contagioso’ não foi autorizado pelo Estado, mas pelo chefe criminoso local, que também teve a sua prisão preventiva decretada”, afirmou o delegado Gustavo de Mello de Castro, titular da DCOD.
A assessoria de Belo disse que está tentando “entender o que aconteceu com os advogados do cantor.” Sobre o show, a assessoria informou: “Fomos contratados por uma produtora. Temos contrato firmado com essa empresa. Quanto à locação do espaço e etc não cabe ao artista. Fomos contratados para fazer o show e cumprimos o que foi acordado.”
Essa não é a primeira vez que Belo tem problemas com a polícia. O cantor já foi preso em 2002 após ser flagrado em escutas telefônicas conversando com Waldir Ferreira, o Vado, apontado pela polícia como gerente do tráfico na favela do Jacarezinho, na zona norte do Rio. Ele foi condenado a oito anos de prisão por associação ao tráfico.
Após passar um mês na prisão, ainda em 2002, ele foi preso em efetivamente em 2004, após recorrer em liberdade e depois de passar um período foragido. Ele cumpriu a pena em regime fechado de novembro de 2004 a março de 2006, quando teve concedida a prisão semiaberta.
AGLOMERAÇÕES E FISCALIZAÇÃO
Antes do Carnaval, o prefeito Eduardo Paes (DEM) pediu para que as pessoas não comprassem ingressos e não fossem “otários”, pois as festas não aconteceriam em razão da fiscalização da prefeitura. “Essas festas não vão acontecer. Não sejam otários de dar dinheiro a pessoas que não vão entregar o que estão prometendo”, disse ele na semana passada.
O decreto que proibiu eventos neste período de Carnaval lembra que o descumprimento da ordem pode gerar a abertura de processo criminal, com base no artigo 268 do Código Penal. A legislação prevê detenção de um mês a um ano, além de multa, para quem infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
A fiscalização que a Prefeitura do Rio diz ter reforçado não bastou, no entanto, para desencorajar os órfãos do Carnaval, proibido neste ano para deter o avanço da Covid-19. Festejos pipocaram por vários cantos do Rio, das barracas de caipirinha de pinga no Complexo da Maré aos drinques com gim na Dias Ferreira, no Leblon.
Uma operação da Secretaria Municipal de Ordem Pública interditou na noite de sábado (13) o Bosque Bar, um bar temporário ao ar livre sediado pelo Jockey Club, na Gávea, que é vizinha ao Leblon. Casas noturnas em Copacabana e na Barra da Tijuca também entraram na mira das autoridades.

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