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O que é DIRF?

Empresas enviarão o documento do DIRF com dados de 2024 e algumas pessoas físicas e jurídicas estão isentas

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DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) é obrigatório a todas as pessoas físicas e jurídicas que realizaram pagamentos com retenção na fonte de Imposto de renda, Contribuição Social, PIS e COFINS e para aqueles que efetuaram pagamentos a pessoa física ou jurídica residente no exterior.

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Quando começa a declaração do Imposto de Renda?

O que é DIRF?

A DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) é emitida pela fonte pagadora, que pode ser tanto pessoa física ou empresa. Seu objetivo é informar à Receita Federal os valores de imposto de renda e outras contribuições que foram retidos com pagamentos a terceiros, a fim de evitar sonegação fiscal.

A DIRF informa quanto a fonte recolheu de IR (Imposto de Renda) sobre o pagamento de cada um de seus colaboradores e outros contratados, inclusive empresas, durante o ano anterior à emissão, em 2024.

Quem deve declarar a DIRF?

De acordo com a Instrução Normativa RFB 1990/2020, todos àqueles que durante o ano-calendário de 2025 tenham pagado ou creditados rendimentos com retenção do IR (Imposto de Renda) ou contribuições sociais (PIS, COFINS e CSLL), mesmo que em apenas um único mês do ano, estavam obrigados a entregar a DIRF.

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Com retenção de IR

Pessoas físicas e jurídicas que retiveram IR devido a pagamentos ou créditos de rendimentos, ainda que tenha sido por um único mês do ano-calendário. Exemplos:

  • Empresas privadas com sede no Brasil
  • Empresa públicas
  • Organizações individuais
  • Condomínios edilícios

Sem retenção de IR

empresas que, ainda que não tenham retido IR, são obrigadas a emitirem a DIRF. Veja alguns exemplos:

  • Organizações regionais e nacionais que administram desportos olímpicos
  • Candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes
  • Pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas no país que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior

As empresas do Simples Nacional não estão dispensadas da entrega. São vários os casos que se enquadram na obrigatoriedade. Por isso, contar com a ajuda de um profissional contábil para identificar o posicionamento da sua empresa quanto a essa questão é essencial.

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Quem é dispensado de entregar a DIRF?

O MEI é dispensado de entregar a DIRF se a única retenção efetuada durante o ano-calendário for referente aos valores creditados à administradora de cartão de crédito. Caso efetue qualquer outra retenção no ano, deverá entregar a declaração

Quem deve entregar a DIRF?

Conforme as regras atuais, estão obrigados a declarar a DIRF 2025 todos os empregadores ou pessoas físicas que, durante o ano de 2024, tenham realizado retenções de IR, incluindo:

  • Salários, férias, 13º salário ou rescisões em pelo menos uma ocasião.
  • Pagamentos que totalizem R$ 28.559,70 ou mais no ano, considerando rendimentos tributáveis

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Rafaela Senatore, com supervisão da redação
Rafaela Senatore, com supervisão da redaçãohttp://www.acidadeon.com
Graduanda em Jornalismo pela Puc-Campinas. Adentrou no Grupo EP em 2024 e atua nos conteúdos digitais, enfaticamente com a parte textual e com vídeos, dentro do site Tudo EP.

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