Poços de Caldas aprovou e sancionou a Lei nº 9.560/2022, que autoriza o município a conceder medidor eletrônico a pacientes diabéticos pediátricos, com leitor e sensor para controle da glicemia, para atender crianças com idade entre zero a 12 anos incompletos.
O texto foi sancionado nesta semana pelo Prefeito Sérgio Azevedo e publicado no Diário Oficial do Município.
De acordo com o documento, o benefício será restrito às crianças cadastradas junto à Secretaria Municipal de Saúde, após a triagem socioeconômica. Além disso, um dos requisitos é que as crianças atendidas devem estar em acompanhamento contínuo com endocrinologista e em terapia com insulina.
A legislação passará a valer 90 dias após a publicação oficial. Até lá, a Prefeitura de Poços de Caldas terá tempo para se adequar e se preparar para cumprir a lei.
O projeto de lei que discutiu o tema é de autoria dos vereadores Diney Lenon de Paulo e Regina Maria Cioffi Batagini. A tramitação foi iniciada em abril deste ano e após muito debate foi aprovado pela Câmara de Poços de Caldas.
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO
Na justificativa para a apresentação do projeto de lei, os vereadores autores destacaram que a Diabetes Mellitus é uma doença grave e crônica, causada pela diminuição do hormônio insulina, que tem como função a mobilização da glicose de dentro das células.
Eles chamaram atenção para a importância da monitorização do controle glicêmico no tratamento do diabetes, especialmente do tipo I, mais frequente em crianças e adolescentes e enfatizaram para o fato do teste conhecido como glicemia capilar ser realizado com “picadas” no dedo para colher o sangue.
Para eles, o uso de um equipamento digital para monitorar a glicemia pode facilitar e melhorar a vida de quem convive com a doença, dispensando as inúmeras picadas incômodas durante o dia e apresentando resultados mais completos sobre a trajetória dos níveis de açúcar.
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