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Tenho que levar o título no dia da eleição?

Com a aproximação da data das eleições municipais, veja se é necessário levar seu título de eleitor para poder votar

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As eleições municipais para os cargos de prefeito e vereador acontecem no próximo dia 6 de outubro, em todo o Brasil. Nesta data, os eleitores votarão em seus candidatos nas mais de 5,5 mil cidades espalhadas por todo o país e decidirão quem os representará pelos próximos quatro anos no governo de seus municípios.

Tenho que levar o título no dia da eleição?

Muitos eleitores pensam que para registrar seu voto, é necessário levar seu título de eleitor na data da votação. Porém, os votantes devem apresentar aos mesários somente um documento oficial com foto, que permita a comprovação da identidade do eleitor. Veja quais documentos podem ser utilizados:

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  • RG ou identidade social;
  • Passaporte;
  • Certificado de Reservista;
  • Carteira de Trabalho
  • CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
  • Aplicativo do e-Título, caso o eleitor já tenha cadastrado suas impressões digitais na Justiça Eleitoral e possua fotografia em seu documento digital.

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Como saber o local de votação?

O local de votação é uma informação essencial para o dia das eleições e o eleitor deve consultá-lo com antecedência, como recomenta a Justiça Eleitoral. Para se informar sobre seu local de votação, existem três métodos diferentes:

  • Acessar o site do autoatendimento eleitoral e selecionar a oitava opção: “Onde votar”;
  • Consultar pelo app do e-Título, clicando na opção “Onde votar”;
  • Ligando para o telefone 148, da Central de Atendimento ao Eleitor.

Ser mesário dá direito a folga?

Ser mesário dá direito a folga, sim, independentemente de o vínculo ser com uma iniciativa pública ou privada. O número de dias pode chegar a seis, mas depende do cumprimento de treinamento e ocorrência de 2º turno.

Cada dia como mesário, a pessoa pode resgatar dois de folga no serviço. Ou seja, o dia concluído de treinamento (online ou presencial) + trabalho no 1º turno + trabalho no 2º turno = seis dias de folga.

Atenção! Mesmo se a pessoa realizar as duas modalidades de treinamento, é considerado apenas um dia. Além disso, o empregador não pode descontar do salário ou benefícios do trabalhador essas folgas.

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Murilo é natural de São Paulo, e cursa jornalismo na PUC-Campinas. Tem 20 anos e estagia no Grupo EP de Comunicação, com enfoque nas produções digitais e conteúdos para redes sociais. Está no grupo desde 2024.

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