A exposição de imagem de terceiros sem consentimento na internet pode trazer consequências, inclusive criminais. De acordo com a advogada Christiany Pegorari Conte, professora de direito penal e processual penal na Puc Campinas, exposição na internet pode ser considerada difamação, que é a imputação de fato (verdadeiro ou não) que ofenda a reputação social de alguém.
De acordo com o artigo 139 do Código Penal, o crime de difamação consiste em: “difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação”. A pena prevista é de detenção de três meses a um ano e multa.
“Com a causa de aumento do art. 141, § 2º: Se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se em triplo a pena”, afirmou Chris. “Compartilhar algo na rede é sempre complicado para a vítima. Por conta da replicabilidade, permanência e alcance da informação na rede”, finalizou.
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“EXPOSED” VIRALIZOU
O vídeo, em que uma garota do interior de São Paulo expõe uma suposta traição de seu então namorado, está viralizando nas redes sociais. Nas imagens é possível perceber que ela convidou algumas pessoas próximas para a revelação.
“Essa filmagem vai ficar para sempre. É só um minuto, não vai ocupar mais do que isso”, inicia a jovem ao lado do namorado. “Você achou mesmo que ia conseguir ficar com as duas por muito tempo?”, questionou a garota.