Todas as armas de fogo do Brasil precisam ser cadastradas no Sinarm (Sistema Nacional de Armas) em 60 dias, começando a contar à partir desta quarta-feira (1º). CACs (caçadores, atiradores e colecionadores) também precisam registrar seus arsenais. A Polícia Federal vai ser responsável pela gestão do sistema de registros.
A medida era uma promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e está prevista em uma portaria que foi publicada nesta quarta no Diário Oficial da União. O controle de armas foi citado, em várias oportunidades, pelo presidente e pelo ministro da Justiça, Flávio Dino, como necessário para a redução da violência, em especial, do número de homicídios no país.
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Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2022 documento elaborado anualmente pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública , o Brasil registrou 47.503 homicídios em 2021. Para se ter uma ideia do quão “extrema” é a violência praticada no país, o levantamento mostra que, nos 102 países pesquisados, o total de homicídios ficou em 232.676, no mesmo período.
O estudo conclui que o Brasil respondeu por 20,4% dos homicídios cometidos no mundo. O levantamento mostra que 77,9% dos assassinatos têm, como vítimas, pessoas negras. Metade das vítimas são jovens com idade entre 12 e 29 anos; e 91,3% são do sexo masculino.
O anuário mostra que o registro de CAC (caçadores, atiradores e colecionadores) cresceu 473,6% entre 2018 e 2022, chegando a um total de 4,4 milhões de armas em estoques particulares. Deste total, 2,88 milhões estão registradas; e 1,54 milhão está com registro expirado.
CADASTRO
A portaria publicada nesta terça-feira informa que, no caso de armas de uso permitido, o cadastramento deverá ser feito no sistema disponibilizado pela Polícia Federal.
As armas de uso restrito deverão ser apresentadas pelo proprietário, mediante prévio agendamento junto às delegacias da Polícia Federal, acompanhadas de comprovação do respectivo registro no Sigma (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas).
Para fazer o cadastro, é necessária a identificação da arma e do proprietário, com nome, inscrição no CPF ou CNPJ, endereço de residência e do acervo. As armas de uso restrito pertencentes a colecionadores, atiradores e caçadores deverão estar acompanhadas de guia de tráfego expedida pelo Comando do Exército.
“O não cadastramento das armas na forma desta portaria sujeitará o proprietário à apreensão do respectivo armamento por infração administrativa”, informa a portaria.
Proprietários que não quiserem continuar com suas armas poderão, durante o período de cadastramento, entregá-las “em um dos postos de coleta da campanha do desarmamento, devendo o interessado consultar os locais de entrega e expedir a respectiva autorização de transporte do armamento por meio de acesso ao Portal gov.br”.
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