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Homem é preso após amarrar cachorro a caminhão em movimento

Crime de maus-tratos com o cachorro ocorreu na estrada que liga Espírito Santo do Dourado à MG-179, no Sul de Minas

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A Polícia Militar Rodoviária (PMRv) prendeu, nesta quinta-feira (6), no município de Espírito Santo do Dourado, no Sul de Minas, um caminhoneiro que trafegava na Rodovia AMG 1535 com um cachorro amarrado ao para-choque do veículo. A ação dos militares foi possível graças a denúncias em fotos e vídeos nas redes sociais.

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Segundo informações da PMRv, a guarnição estava fazendo patrulhamento na altura do km 93 da MG-179 quando foi acionada. A AMG 1535 é uma rodovia que liga Espírito Santo do Dourado à MG-179. Já a MG-179 liga outras duas cidades sul mineiras: Machado (MG) a Pouso Alegre (MG).

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As denúncias recebidas pela Polícia Militar Rodoviária relataram que o cão estaria preso por uma corda ao caminhão em movimento na subida da serra e que o animal estaria sofrendo maus-tratos.

Os militares iniciaram o rastreamento do caminhão e, através de informações de moradores da região, localizaram o veículo e o caminhoneiro na altura do km 6 da AMG 1535 em um bar no alto da serra.

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Questionado, o condutor S.V.B alegou que o cachorro havia sido abandonado em uma construção. Ainda, ele disse que não conseguiu colocar o animal na cabine porque o cachorro é “muito agitado”. Assim, o motorista decidiu amarrar o cão no para-choque do caminhão. Ele também alegou que estava subindo a serra devagar e que um motociclista estava acompanhando o cachorro.

De acordo com a PMRv, no local onde o caminhoneiro foi interceptado pela guarnição, o cachorro já se encontrava em um canil e estava sendo alimentado. Foi verificado também que o animal, naquele momento, não apresentava sinais de maus-tratos.

O motorista do caminhão recebeu voz de prisão pelo Artigo 32 Parágrafo 1° da lei 9.605. Ele foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil e o cachorro ficou aos cuidados de uma testemunha responsável pela guarda do animal.

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MAUS-TRATOS

De acordo com artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, é crime.

A pena para o delito é de três meses a um ano de prisão, além de multa. No caso de cães e gatos, de acordo com a Lei Sanção, pode chegar a cinco anos de reclusão. Ainda, caso ocorra a morte do animal, a pena é aumentada de um sexto a um terço.

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