17 de março de 2025
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Quando começa a declaração do Imposto de Renda?

Novas regras da declaração de Imposto de Renda serão divulgadas na segunda quinzena de março; veja mais sobre

Imposto de Renda deve ter novas regras para 2025 (Foto: Reprodução)
Imposto de Renda deve ter novas regras para 2025 (Foto: Reprodução)

O IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) é uma das obrigações mais importantes para os contribuintes brasileiros. Para este ano de 2025, a declaração do IRPF deve ser feita a partir de março, se o calendário for parecido com o do ano passado.

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Quando começa a declaração do Imposto de Renda?

O período para entrega das Declarações de Imposto de Renda 2025 deve iniciar em 17 de março e vai até 31 de maio, se o calendário divulgado pela Receita for parecido com o de 2024. Desde o último ano este é o prazo oficial para a declaração anual no Brasil.

Embora a Receita Federal não tenha divulgado ainda as novas regras para este ano, a primeira grande novidade para o contribuinte que vai fazer a declaração é que desde 1º de janeiro o Fisco extinguiu a Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte). A decisão de extingui-la foi motivada pela necessidade de centralizar e simplificar a coleta de dados fiscais.

Quem deve fazer a declaração do Imposto de Renda?

As regras exatas para 2025 ainda não foram divulgadas pela Receita Federal e deve haver algumas alterações em relação ao total utilizado como rendimento tributável em 2024. No ano passado, estava obrigado a declarar o IR quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024, incluindo salários, aposentadorias, aluguéis e prestação de serviços como autônomo.
  • Aqueles que receberam rendimentos isentos, como FGTS, indenização trabalhista e pensão alimentícia, superiores a R$ 200 Mil
  • Contribuintes que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência
  • Quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 153.199,50 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores na atividade rural
  • Proprietários de bens cujo valor total ultrapassava R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.
  • Investidores que realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares acima de R$ 40 mil ou que apuraram ganhos líquidos sujeitos ao imposto
  • Pessoas que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro
  • Aqueles que venderam imóveis residenciais e optaram pela isenção do imposto sobre o ganho de capital, desde que o valor da venda tenha sido aplicado na compra de outro imóvel dentro de 180 dias

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Rafaela Senatore, com supervisão da redação
Graduanda em Jornalismo pela Puc-Campinas. Adentrou no Grupo EP em 2024 e atua nos conteúdos digitais, enfaticamente com a parte textual, dentro do Tudo EP e a Cidade On.
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