11 de dezembro de 2024
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Ipatinga é absolvido, mas paga multa e Mineiro continua suspenso

TJD-MG decidiu que Ipatinga não perde pontos após acusação de fraude pelo Betim; Pouso Alegre enfrenta Ipatinga em 26/2

O Ipatinga Futebol Clube foi absolvido pelo TJD-MG (Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais), nessa segunda-feira (16), a respeito da denúncia de fraude apresentada pelo rival Betim. A disputa fora do campo entre os dois times paralisou o início do Campeonato Mineiro previsto para sábado (21). Apesar da decisão, o TJD-MG manteve o torneio estadual suspenso. O Ipatinga é um dos adversários do sul mineiro Pouso Alegre na primeira rodada do Módulo II.

Foi decidido pelo tribunal que o Ipatinga seria absolvido da perda do número máximo de pontos pela suposta escalação irregular dos atletas no último Módulo II/Segunda Divisão do Campeonato Mineiro. Porém, como a decisão é de segunda instância, a liminar do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) sobre a suspensão do torneio continua válida. Para permitir o início da competição, o TJD-MG definiu o envio imediato da decisão diretamente para a presidência do STJD.

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Ainda, durante a sessão, o TJD-MG condenou Nicanor Pires, presidente do Ipatinga, a afastamento por 540 dias, além de multa de R$ 10 mil. Já o Ipatinga terá que arcar com R$ 20 mil em multas devido à falta de cumprimento das intimações durante o processo. Os advogados do Betim podem recorrer do resultado.

Guilherme Doval, presidente do TJD, explicou o resultado da audiência: “A decisão de hoje, no final das contas, é que de fato o Ipatinga não perde os pontos da partida realizada. De forma que, a prevalecer a nossa decisão, o Ipatinga segue classificado para o Campeonato Mineiro 2023. O STJD já tem decisão proferida sobre o processo. E há uma esfera recursal que vai apreciar essa situação. Se o Campeonato começa ou não no próximo sábado, compete ao STJD. Eles vão apreciar a matéria e ver se o julgamento de hoje permite a realização do Campeonato Mineiro.”

Questionado sobre a decisão de manter os pontos do Ipatinga, Doval citou a objetividade das regras do campeonato. “O entendimento que prevaleceu no julgamento, de fato, reconhece uma grave falsidade do Ipatinga em relação a uma aparente falsidade de documentos no registro de atletas. Contudo, a aferição de condição de jogo é um critério muito objetivo pelo regulamento da competição e diz respeito à publicação do atleta no BID. Com isso, o tribunal não entendeu punir o Ipatinga com a perda de pontos por escalação irregular, mas reconhecendo as graves infrações cometidas, aplicou punições ao presidente do Ipatinga e multas ao clube e ao dirigente.”

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ENTENDA O CASO

O Campeonato Mineiro, com início no próximo 21 de janeiro, foi suspenso por determinação do STJD-MG (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) na sexta-feira (13) após o Betim Futebol Clube acusar o Ipatinga de fraude. Segundo a tabela do campeonato, o Pouso Alegre Futebol Clube, do Sul de Minas, enfrenta o Ipatinga em 26 de fevereiro.

Em setembro de 2022, o Betim já havia acionado o TJD-MG (Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais) alegando que o Ipatinga havia falsificado as assinaturas na carteira de trabalho de todos os atletas que disputaram o Módulo II do Campeonato Mineiro.

Segundo o Ipatinga, a falsificação de fato ocorreu, mas para que houvesse tempo hábil para inscrição dos jogadores na competição. À época, o Ipatinga conseguiu se inscrever e o Betim ficou somente um ponto atrás do adversário. Os dois times disputam a vaga na elite estadual.

Já em novembro do ano passado, o TJD-MG determinou a instauração de inquérito para investigar a denúncia do Betim e pediu que o Ipatinga apresentasse a documentação. Em dezembro, o tribunal decidiu extinguir o processo por unanimidade sob alegação de incompetência para julgamento.

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O Betim então entrou com recurso. Porém, o recesso do TJD-MG, entre 19 de dezembro de 2022 e 22 de janeiro de 2023, impossibilitou o julgamento antes do início do Campeonato Mineiro. O Ipatinga estreia contra o Villa Nova exatamente no dia 22 de janeiro.

Em decorrência disso, o Betim apelou ao STJD reivindicando a marcação de sessão extraordinária do TJD-MG ou a suspensão do Mineiro, para não ser prejudicado. Assim, o julgamento do recurso acabou sendo definido para 19 de janeiro, dois dias antes do início da competição.

Com a situação, o Betim ingressou, então, com medida cautelar inominada em caráter de urgência para que o STJD acatasse o pedido de suspensão momentânea devido ao julgamento às vésperas da primeira rodada.

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