A Lei das Cadeirinhas passou por atualizações e conta com novas diretrizes para 2025. Em vigor desde 2010 e criada para garantir a segurança de crianças transportadas dentro de veículos, a legislação ganhou regras mais claras e específicas, especialmente no que diz respeito à altura das crianças e ao uso do banco traseiro.
Lei das cadeirinhas: o que mudou em 2025?
De acordo com a nova regra, crianças de até 10 anos e com altura inferior a 1,45 metro devem sempre viajar no banco traseiro – exceto em veículos sem essa opção e nos quais o airbag do passageiro deve ser desativado.
Outra mudança da Lei da Cadeirinha está relacionada aos dispositivos de segurança adequados para cada faixa etária:
- bebês de até 1 ano: bebê-conforto
- crianças de 1 a 4 anos: cadeirinha
- crianças de 4 a 10 anos (ou até 1,45m de altura): assento de elevação ou cinto de segurança no banco traseiro.
Quais e para quem são os dispositivos de segurança?
- Bebê conforto: dispositivo que lembra um cesto e deve ser instalado de costas para o movimento do carro, garantindo mais proteção para a cabeça, o pescoço e a coluna vertebral do bebê em caso de colisão. Ele possui cintos de segurança internos e uma base que pode ser fixada ao veículo
- Cadeirinha: mais parecida com uma cadeira, deve ser instalada de frente para o movimento do carro. Ela possui cintos de segurança internos de cinco pontos, capazes de distribuir a força do impacto em caso de acidente. Outro ponto é seu formato que ajuda a proteger a criança em colisões frontais, laterais e traseiras.
- Assento de elevação: dispositivo que eleva o corpo da criança, permitindo que o cinto de segurança do próprio carro fique na posição correta, passando pelo ombro e o quadril. Assim, o assento de elevação serve para crianças que já ultrapassaram o limite de peso ou altura da cadeirinha, mas que, no entanto, não têm 1,45 m de altura – a altura mínima para se usar o cinto de segurança sem qualquer dispositivo adicional.
Quais as penalidades e multas no descumprimento da Lei da Cadeirinha?
Os pais e responsáveis que descumprirem a Lei da Cadeirinha podem arcar com multas que variam de R$ 195,23 a R$ 880,41, 41, além da perda de 7 pontos na carteira de habilitação.
Em casos mais graves, quando o transporte inadequado expõe a criança a riscos sérios de lesão, o motorista pode ainda responder por infrações mais rigorosas, como por negligência grave.
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