Nesta segunda-feira (3), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva irá sancionar a lei que trata da igualdade salarial e remuneratória entre homens e mulheres para trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função. O projeto de nº1085 é de autoria do próprio chefe do executivo, e foi aprovado pelo Senado no dia 1º de junho, depois de ter passado pela Câmara dos Deputados.
Assim que aprovada, a medida altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), definindo novos mecanismos de transparência e fiscalização diante do tema. Além disso, empresas que discriminarem seus trabalhadores por questões de sexo, raça, etnia, origem ou idade, irão sofrer penalidades.
No último sábado (1º), enquanto visitava um treino da Seleção Feminina de Futebol, o presidente Lula comentou sobre a aprovação do projeto da lei de igualdade salarial. “Segunda-feira eu sanciono uma lei de trabalho igual, salário igual entre mulheres e homens, porque a disparidade é muito grande em todas as atividades humanas e no esporte eu não preciso nem falar a diferença salarial que existe, mas a gente vai evoluindo”, disse.
LEIA TAMBÉM
Censo 2022: saiba o que explica a queda populacional nas capitais
Bilhetes Únicos: 40 mil passes são bloqueados após falha
O QUE MUDA COM A LEI DA IGUALDADE SALARIAL?
Apesar de ainda não ter sido definido qual órgão vai ficar responsável pela fiscalização da lei de igualdade salarial, as mudanças previstas pelo texto da nova medida são:
– criação de canais específicos para denúncia de casos de discriminação salarial;
– em casos de discriminação, além do pagamento das diferenças salariais necessárias, a vítima terá o direito de promover ação de indenização por danos morais;
– alteração do valor da multa prevista em caso de discriminação, que antes correspondia a um salário-mínimo regional, para 10 vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado que foi discriminado, subindo para o dobro em caso de reincidência;
– obrigação da publicação semestral de relatórios de transparência salarial pelas empresas com 100 ou mais empregados;
– caso seja identificada desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, fica obrigada a criação de planos de ação por parte da empresa para acabar com esse cenário, incluindo metas e prazos e a participação de representantes das entidades sindicais e dos empregados nos locais de trabalho;
– promoção de programas de inclusão no ambiente de trabalho;
– fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho, em igualdade de condições com os homens.
LEIA MAIS