O leilão do trecho da BR-459, entre Poços de Caldas e Itajubá (MG), que iria acvontecer nesta sexta-feira (12) pelo Programa de Concessões Rodoviárias do Governo de Minas, foi suspenso após decisão da Justiça Federal. Com 155,2 km, a extensão fazia parte do Lote 2 – Sul de Minas.
O Ministério Público Federal entrou com uma ação e afirma que o trecho foi repassado em 2002 ao Estado de Minas Gerais. O estado mineiro não teria investido na manutenção e conservação da estrada conforme acordado. Por isso, em 2016 ele foi reincorporado pela União.
Segundo a decisão judicial, a União, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e o Governo de Minas Gerais devem retirar até o julgamento da ação o trecho da BR-459 de qualquer programa de concessão. A BR-459, segundo a Justiça, faz parte Rede de Integração Nacional (Rinter), o que a torna excluída da possibilidade de transferência.
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A decisão também determinou que não poderão ser concedidos créditos para a empresa vencedora da concessão pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O banco também não poderá ser responsável pela execução e acompanhamento do processo de desestatização ou contratante de serviços técnicos para estruturação da concessão.
Parceria Público Privada
O lote do Sul de Minas iria ser leiloado para uma Parceria Público Privada (PPP), que iria administrar 454,3 quilômetros de estradas estaduais entre as cidades de Pouso Alegre, Itajubá e Poços de Caldas.
O leilão estava previsto para acontecer na Bolsa de Valores de São Paulo, com investimento estimado para as rodovias do sul mineiras de R$ 2,3 bilhões. A iniciativa privada irá administrar as rodovias por 30 anos.
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