Nesta quarta-feira (13), a Justiça de São Paulo concedeu uma liminar suspendendo a recém-sancionada lei pelo governador Tarcísio de Freitas, que obrigava bares e restaurantes do estado a oferecer água filtrada de forma gratuita aos clientes. Essa decisão judicial atende a uma ação de inconstitucionalidade movida pela CNTur (Confederação Nacional do Turismo).
A CNTur alegou que a norma viola o princípio da razoabilidade, uma vez que representa uma interferência do Estado nas atividades econômicas privadas e na livre iniciativa, além de ser uma imposição desproporcional. A entidade também argumentou que essa medida poderia resultar na diminuição do consumo de água mineral e de outras bebidas nos estabelecimentos, afetando a receita desses locais.
A desembargadora Luciana Bresciani afirmou: “Mesmo que o custo do fornecimento de água não seja excessivamente prejudicial aos estabelecimentos, não há dano irreparável para os consumidores e a comunidade se a oferta de água gratuita não for exigida”.
A lei sancionada por Tarcísio de Freitas define água potável filtrada como a água proveniente da rede pública de abastecimento que tenha passado por um dispositivo de filtragem para melhoria da qualidade. Além disso, a legislação estipula que os estabelecimentos devem afixar em local visível aos clientes um cartaz e um cardápio informando sobre a gratuidade da água potável filtrada.
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Até o momento, o governo estadual informou que não foi notificado sobre a liminar.