13 de dezembro de 2024
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Loteamento clandestino em Carmo da Cachoeira firma TAC

Termo de Ajustamento de Conduta prevê compensação ambiental e regularização urbana

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município de Carmo da Cachoeira, no Sul de Minas, e com os responsáveis pelo loteamento Santana no dia 1º de agosto. O TAC tem objetivo de regularizar o loteamento feito de forma clandestina e sem infraestrutura urbana mínima exigida pela legislação.

Conforme o acordo, os loteadores terão que apresentar ao município todos os projetos técnicos necessários para aprovação do loteamento, bem como executar as obras de infraestrutura exigidas.
   

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As vendas dos lotes só serão permitidas após a regularização do local. Para quem já adquiriu os terrenos, os responsáveis pelo empreendimento terão obrigação de informar sobre o TAC.

O projeto técnico-urbanístico do empreendimento deverá observar a destinação de áreas para circulação e uso público, incluindo a criação de uma praça.

COMPENSAÇÃO AMBIENTAL

Os loteadores também deverão implantar sistema de geração de energia fotovoltaica no Lar São Vicente de Paulo, instituição que abriga idosos no município de Carmo da Cachoeira, para cobrir toda a demanda atual de energia elétrica da entidade.

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A decisão do MPMG serve como compensação ambiental e ressarcimento de dano moral à coletividade. Ainda, os responsáveis pelo loteamento deverão destinar R$ 20 mil à Associação Regional de Proteção Ambiental da Bacia do Rio Grande.

Já o município, terá obrigação de adotar todas as medidas para regularizar a situação do empreendimento e acompanhar o loteamento com fiscalização.

IRREGULARIDADE DESDE 2005

O TAC foi firmado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo de Varginha, comarca à qual pertence o município de Carmo da Cachoeira, depois de apurado em processo judicial que, entre 2005 e 2013, o loteamento Santana foi implantado de forma irregular, sem autorização do Poder Público.

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Segundo o promotor de Justiça Fernando Muniz da Silva, não foram constatados danos ao meio ambiente que representassem impedimento à regularização.

Além disso, foram vendidos lotes e construídas residências nesse período, sendo impossível retornar à situação anterior ao loteamento.
 
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