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MPT-MG investiga assédio eleitoral de entidades lojistas

Em vídeo, empresários e presidentes da Acip, CDL e Sindpass dizem a trabalhadores que pensem em garantir o emprego

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Foi aberta uma investigação pelo Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais (MPT-MG) para apuração de conduta ilícita de membros da diretoria de entidades lojistas de Passos (MG). Segundo o MPT-MG, existe suspeita de assédio eleitoral. Ainda, este é o único caso no Sul de Minas.

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A investigação decorre após publicação no último dia 11 de outubro, nas redes sociais, de um vídeo dirigido aos empresários e trabalhadores do comércio local onde os presidentes da Associação Comercial e Industrial de Passos (ACIP), Renato Mohallem; da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Frank Lemos Freire e do Sindicato do Comércio Varejista de Passos (Sindpass), Gilson Madureira dizem que “pensem em garantir o seu emprego para 2023” votando no candidato à reeleição à presidência, Jair Bolsonaro (PL).

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Em um dos trechos do vídeo, Renato Mohallem, presidente da ACIP diz “Conscientize o seu colaborador da importância da manutenção da política econômica em vigor no nosso país atualmente”. Já o presidente do Sindpass, Gilson Madureira, fala no vídeo “Você que é nosso colaborador, pense nisso, pense em garantir o seu emprego para 2023”.

O caso está sendo investigado como intimidação da liberdade política e da preservação do voto pelo Ministério Público do Trabalho. Realizada audiência com o advogado dos dirigentes das entidades de comércio, o MPT propôs a realização de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Segundo o termo, uma retratação deve ser feita e os vídeos, excluídos das plataformas onde foram veiculados.

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Foi dado o prazo até esta terça-feira (18) para que a defesa se posicione. Se o TAC não for firmado, os presidentes das entidades poderão ser processados. Já o vídeo, não foi mais localizado nas redes sociais.

ASSÉDIO ELEITORAL

O assédio eleitoral é o uso do poder empresarial e econômico para intimidar, coagir, ameaçar, insistir e influenciar o voto de funcionários de uma empresa. O Código Eleitoral define nos artigos 299 e 301 a prática de assédio eleitoral como crime, podendo, inclusive, resultar em pena de reclusão de até quatro anos.

De acordo com o MPT, foram abertos 30 procedimentos administrativos para investigar denúncias de assédio eleitoral por empregadores em Minas Gerais, em cerca de 20 dias. No Brasil, o número de denúncias chega a 200.

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A reportagem está em contato com as entidades lojistas e assim que houver resposta, a matéria será atualizada.

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