13 de dezembro de 2024
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Mudança de gênero em cartório cresce 42,9%; saiba como fazer

Em cinco anos de permissão em São Paulo, estado registrou mais de 5,7 mil mudanças de nome e gênero de pessoas transexuais

O número de mudanças de nome e sexo de pessoa transgênero cresceu quase 42,9% no estado de São Paulo, ao longo dos cinco anos de autorização nacional para que os cartórios de registro civil paulistas realizem essas alterações. Atualmente, já são mais de 5.700 atos realizados, sem a necessidade de procedimento judicial e nem comprovação de cirurgia de redesignação judicial, também conhecida como transgenitalização.

A ação foi regulamentada em 2018, após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que passou a vigorar em junho do mesmo ano. Em seu primeiro ano de vigência, foram contabilizadas 1.228 alterações, enquanto no último foram registradas 1.755 mudanças de gênero, representando esse aumento de 42,9%.

Os números estão inscritos no CRC Nacional (Central de Informações do Registro Civil), base de dados nacional de nascimentos, casamentos e óbitos administrada pela Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais). A entidade é responsável por reunir os Cartórios de Registro Civil do país. 

 

 

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Segundo a presidente da Arpen São Paulo, Daniela Mroz, o aumento progressivo se deve principalmente à conscientização das pessoas, que estão cada vez mais a par de seus direitos. “Além disso, a vinda desse procedimento aos Cartórios de Registro Civil tornou todo o processo mais ágil, menos oneroso e mais acessível para todos”, completa.

Os dados dos Cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo mostram ainda que os dois últimos períodos de vigência da norma foram aqueles onde houve maior crescimento. No período de junho de 2021 a maio de 2022 houve um aumento de 45,9% em relação ao período anterior, quando os atos passaram de 740 para 1.080. No período seguinte, de junho de 2022 a maio de 2023, o crescimento foi ainda maior, com os números subindo para 1.755 alterações de gênero, um crescimento de 50,7%.

Entre as mudanças de gênero, as alterações para o sexo feminino prevalecem. No primeiro ano da nova regulamentação, foram 678 mudanças do sexo masculino para o feminino, 515 do feminino para o masculino e em 35 casos não houve alteração. Já no último ano da norma, foram registradas 858 mudanças de masculino para feminino, 770 de feminino para masculino e em 127 casos não houve alteração de sexo.

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COMO FAZER A MUDANÇA DE GÊNERO

De acordo com a “Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório”, da Arpen-Brasil, para realizar o processo de alteração é necessário seguir as seguintes etapas:

– Apresentar todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho;
– Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o(a) interessado;
– Cabe ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. Nesse processo, eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato;
– Por fim, a emissão dos demais documentos devem ser solicitadas pelo(a) interessado(a) diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.

 

 

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Vitória Silva
Repórter no ACidade ON Campinas. Formada em Jornalismo pela Unesp, tem passagem pelos portais Tudo EP e DCI, experiência em gravação e edição de vídeos, produção sonora e redação de textos, com maior afinidade com temas que envolvem cultura e comportamento.
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