Com a chegada do final do ano, os trabalhadores em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) têm direito ao décimo terceiro salário. É nesse momento que os brasileiros costumam acertar as dívidas acumuladas no ano ou se preparam para o período de festar. O prazo para o depósito da primeira parcela termina nesta semana. Saiba o que você pode fazer se o seu empregador não depositar o décimo terceiro no prazo.
O que fazer se minha empresa não depositar o décimo terceiro?
O trabalhador que não receber a primeira parcela até o dia 29 pode:
- Procurar o RH (Recursos Humanos) ou o departamento financeiro da empresa e notificar o problema, cobrando o depósito dos valores.
- Caso não ocorra acordo, o trabalhador pode denunciar o empregador no site do MTE. Clique aqui para acessar. O trabalhador deve ter acesso ao sistema “gov.br” e informar seu CPF e senha. Depois, é necessário preencher um formulário de denúncia trabalhista.
- O trabalhador também pode buscar auxílio no sindicato da sua categoria.
- A denúncia também pode ser feita ao MPT (Ministério Público do Trabalho)
- Se não houver acordo, quem não recebeu o décimo terceiro pode entrar com uma ação trabalhista.
Se o empregador não respeitar o valor e o prazo do pagamento, ele pode ser autuado pelo Ministério do Trabalho. A multa é de R$ 170,25 por empregado, dobrando em caso de reincidência.
Como calcular o valor do décimo terceiro?
O valor é proporcional ao salário e aos meses trabalhados. Para calcular:
- Some todos os salários mensais;
- Divida o total por 12;]
- A primeira parcela equivale a 50% do valor calculado.
Quando cai a primeira parcela do décimo terceiro de 2024?
O empregador precisa depositar a primeira parcela do décimo terceiro salário até a próxima sexta-feira (29). De acordo com o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), o prazo é 30 de novembro, mas como neste ano a data cai em um sábado, o limite foi antecipado.
As empresas que optaram por dividir o valor, precisam fazer o segundo depósito até 20 de dezembro de 2024.
Quem tem direito ao benefício?
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, tem direito ao décimo terceiro salário:
- Servidores públicos;
- Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), exceto os que recebem benefícios assistenciais;
- Segurados e dependentes da Previdência Social que tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão no ano vigente;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores avulsos;
- Trabalhadores domésticos.
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