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O que fazer se perceber alguma irregularidade nas eleições?

Veja o que é permitido e o que não é nas eleições deste domingo (6); saiba como proceder se suspeitar de alguma irregularidade

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Com a aproximação das eleições municipais, muitos eleitores já decidiram seus candidatos e estão aguardando o momento de ir às urnas para a votação. Porém, nesses dias que ainda faltam, e no dia em si, algumas regras eleitorais não podem ser descumpridas e, caso contrário, podem gerar consequências tanto para o eleitor como para o candidato.

O que fazer se perceber alguma irregularidade nas eleições?

De acordo com o TRE (Tribunal Regional Eleitoral), denúncias sobre irregularidades nas eleições podem ser enviadas à diferentes canais da Justiça Eleitoral ou do Ministério Público. Porém, é preciso atentar-se à raiz da irregularidade para que a denúncia seja enviada corretamente. Confira o caminho correto indicado pelo TRE para cada caso:

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  • Propaganda Irregular: Acontece quando uma propaganda política realizada por um candidato, tanto nas ruas como na internet, não segue as normas estabelecidas para cada modalidade. Nesse caso, as denúncias devem ser feitas pelo aplicativo Pardal, desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O aplicativo pode ser instalado pela App Store ou no Google Play.
  • Crimes Eleitorais: Casos de compra de votos, transporte de eleitores, desordem ou confusão de trabalhos eleitorais, calúnia ou injúria eleitoral devem ser denunciados na Ouvidoria do Ministério Público de cada estado.
  • Desinformação e discurso de ódio: No caso de propagação de informações notoriamente falsas ou descontextualizadas que tenham potencial para causar desequilíbrio às eleições ou ao processo eleitoral, a denúncia deve ser encaminhada ao SIADE, o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral.

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O que pode e não pode na hora de votar?

O momento da votação, em que o eleitor está de frente à urna, é um dos mais importantes do processo eleitoral. Nesse momento, é permitido levar uma “colinha” com os números de seus candidatos e usar camisetas, botons, adesivos ou acessórios que indiquem o candidato ou o partido em que o eleitor irá votar, desde que isso seja feita de maneira silenciosa. Além disso, de acordo com o TRE (Tribunal Regional Eleitoral), é permitido que eleitores com deficiência, transtorno do espectro autista ou mobilidade reduzida sejam auxiliadas por pessoas de confiança no momento da votação.

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Por outro lado, não é permitido o uso de celulares, máquinas fotográficas ou qualquer objeto que possa interferir no sigilo do voto. A entrada de mais de uma pessoa na cabina de votação, mesmo que crianças, também é proibida, com exceção de crianças de colo.

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Murilo Pascale, com supervisão da redação
Murilo Pascale, com supervisão da redação
Murilo é natural de São Paulo, e cursa jornalismo na PUC-Campinas. Tem 20 anos e estagia no Grupo EP de Comunicação, com enfoque nas produções digitais e conteúdos para redes sociais. Está no grupo desde 2024.

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