O governo da Itália aprovou, nesta terça-feira (20), um decreto que reconhece o pedido de cidadania pelo “direito de sangue”. A mudança impacta muitas pessoas, em especial brasileiros descendentes de italianos que chegaram ao país há quase um século.
Apesar da transformação na lei ser algo recente, haja vista que houve emendas que modificaram detalhes do texto, as normas estão em vigor desde 28 de março. Conheça as mudanças que essa nova lei traz:
O que muda na nova lei de cidadania italiana?
Em geral, a nova lei de cidadania italiana limita o direito a ela a apenas duas gerações, ou seja, apenas filhos e netos de cidadão italianos, nascidos no exterior, podem solicitá-la. Para que a cidadania italiana seja reconhecida, a pessoa precisa se enquadrar em pelo menos um dos dois casos:
- O pai, mãe, avô ou avó mantém exclusivamente a cidadania italiana — ou mantinha no momento da morte;
- Se o pai, mãe ou pais adotivos moraram na Itália por pelo menos dois anos consecutivos, depois de adquirirem a cidadania italiana e antes do nascimento ou da adoção do filho.
Dessa forma, bisnetos e gerações mais distantes perdem o direito à cidadania. A versão final da lei passa a vigorar quando o governo italiano a sancionar, mas ainda deverá haver questionamentos na Justiça do país. Como explica o advogado Fabio Gioppo, especialista no assunto:
“[…] o texto rompe com a tradição constitucional e jurisprudencial italiana. Além disso, impõe obstáculos que violam convenções internacionais e que, portanto, poderão ser contestados judicialmente”, afirmou Gioppo ao G1
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Antes mesmo dessas modificações, o processo de solicitação da cidadania italiana já vinha sofrendo com mudanças. No final do ano passado, por exemplo, o governo e congresso da Itália aumentaram o custo da solicitação de cidadania em 100%. (leia mais aqui)
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