O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou partes do projeto, aprovado pelo Congresso Nacional, que buscava reduzir o prazo de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa (Lei 134/2010). A proposta havia sido aprovada na Câmara e no Senado, sob o argumento de que o período de inelegibilidade não deveria ser tão longo. Veja o que mudou:
O que mudou na Lei da Ficha Limpa?
Com o veto, a Lei da Ficha Limpa estabelece que políticos condenados à inelegibilidade ficam impedidos de disputar eleições por até oito anos, contados a partir da condenação. Em casos de múltiplas penas, o prazo máximo pode chegar a 12 anos.
O projeto também impede a possibilidade de uma nova condenação por inelegibilidade em ações referentes a fatos relacionados. Assim, o prazo de oito anos passa a ser contado a partir de um dos seguintes marcos:
- da decisão que determinar a perda do mandato;
- da eleição em que ocorreu a prática abusiva;
- da condenação por órgão colegiado;
- ou da renúncia ao cargo eletivo.
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Em comparação com a regra atual, nos casos de delitos eleitorais de menor gravidade ou de improbidade administrativa, a inelegibilidade se estende por todo o período do mandato e ainda por mais oito anos após o seu término, quando o político é condenado.
Segundo a Agência Brasil, a alteração atinge crimes:
- contra a economia popular, a fé pública e o patrimônio público;
- contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei de falências;
- contra o meio ambiente e a saúde pública;
- eleitorais, quando houver pena privativa de liberdade;
- e de abuso de autoridade, nos casos em que a condenação resultar em perda do cargo ou inabilitação para função pública.
Nos crimes mais graves e nos praticados contra a administração pública, continua valendo a regra atual: o prazo de inelegibilidade de oito anos só começa a contar após o cumprimento da pena.
É importante lembrar que essas mudanças não afetam o caso do ex-presidente Jair Bolsonaro, que está inelegível até 2030.
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