Os trabalhadores não precisam mais aguardar o laudo conclusivo da perícia médica federal, para solicitar o auxílio-doença, também conhecido como benefício por incapacidade, do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
De acordo com o Ministério da Previdência Social, a medida publicada no Diário Oficial da União no dia 21 de setembro tem o objetivo de diminuir a fila de espera de agendamentos de perícia e equilibrar “a oferta e a demanda do atendimento médico pericial presencial em face do baixo quantitativo de Peritos Médicos Federais e de sua distribuição geográfica desigual pelo país”.
Com a nova regra, o prazo máximo para a concessão do auxílio doença passa a ser de 180 dias. Caso o trabalhador tenha o pedido negado, ele ainda terá mais 15 dias para fazer um novo requerimento.
QUEM TEM DIREITO
Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador precisa atender aos seguintes requisitos:
– Carência: tempo mínimo pagando o INSS (normalmente, é de 12 meses ou 12 pagamentos;
– Qualidade do segurado: período em que o trabalhador tem o direito de pedir o benefício;
– Incapacidade laboral: impedimento do segurado de trabalhar na sua função.
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COMO SOLICITAR
A solicitação do benefício pode ser feita por meio do aplicativo Meu Inss. Ainda de acordo com o Ministério da Previdência Social, “não há limitação territorial ou prazo mínimo de espera por agendamento de perícia. Qualquer segurado pode pedir, inclusive aqueles que já têm uma perícia presencial marcada”. Para isso, o trabalhador deve informar:
– Nome completo;
– Data de emissão do documento de solicitação (não podendo ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento);
– Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças);
– Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo;
– Data do início do afastamento ou repouso;
– Prazo necessário estimado para o repouso.
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