14 de dezembro de 2024
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Operação cumpre mandados contra sonegação de impostos no comércio de café no Sul de Minas

São cerca de R$ 200 milhões de impostos sonegados. A Operação Expresso acontece nos estados de MG, PR e ES. Na região, tiveram alvos em Varginha e Três Pontas

A Receita Federal cumpre na manhã desta sexta-feira (4) mandados de busca e apreensão para combater fraudes no comércio do café. A Operação Expresso é realizada nos estados de Minas Gerais, Paraná e Espírito Santo e estima que cerca de R$ 200 milhões de impostos federais foram sonegados. No Sul de Minas, as cidades de Varginha e Três Pontas foram alvos da ação.

Ao todo, a operação cumpre 20 mandados de busca e apreensão, de pessoas físicas e jurídicas investigadas. Além das cidades da região, ação acontece em Londrina (PR), Sertanópolis (PR), Colatina (ES) e Guaçuí (ES).

A força-tarefa é composta pela Receita Federal, Ministério Público de Minas Gerais e Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais. Segundo a Receita Federal, a investigação começou por dívida tributária de um grupo empresarial do setor cafeeiro, que se utilizava de notas fiscais frias, entre outros métodos, para sonegação de tributos. 

Em nota, a Receita informou que o mesmo grupo empresarial é alvo de outra força-tarefa, realizada no Paraná e no Espírito Santo. Composta pela Receita Federal, Polícia Civil do Paraná, Receita Estadual do Paraná e Ministério Público do Paraná, a operação visa desmantelar um esquema criminoso de sonegação de tributos no estado do Paraná.  

 

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Também são alvos da operação grandes empresas capixabas, identificadas na investigação como as reais vendedoras do café para o Paraná, que se ocultam atrás de noteiras, além de transportadoras, que viabilizam a fraude.

Esquema descoberto em 2018
 

As investigações se intensificaram após a Operação Grão Brocado, de junho de 2018, feita pela Receita Federal, pelo Ministério Público de Minas Gerais e pela Receita Estadual de Minas Gerais, que descobriu um esquema de utilização de noteiras, empresas que apenas emitem notas, em diversos estados. Nele, o estabelecimento de um contribuinte do setor cafeeiro em Minas Gerais se creditava indevidamente de ICMS por meio de notas fiscais frias.
 

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