Os bloqueios nas rodovias de todo o país por apoiadores do presidente Bolsonaro (PL) e contra o resultado da eleição do último domingo tem causado dor de cabeça para a população e já têm reflexos nas viagens rodoviárias e aéreas.
Em São Paulo, 25 voos foram cancelados no Aeroporto Internacional de Guarulhos até a manhã desta terça-feira (1º). No Rio de Janeiro, 5 mil pessoas não puderam viajar, na segunda-feira (31). O Terminal Rodoviário de Campinas, por exemplo, suspendeu a venda de passagens devido à falta de opções de transporte.
A suspensão da comercialização de bilhetes foi confirmada na segunda-feira, pela concessionária que administra a rodoviária. No comunicado, além de relacionar a medida aos protestos em várias localidades do país, a empresa informou que os passageiros que já tiveram bilhetes comprados devem procurar as empresas responsáveis para averiguar a situação.
Na manhã desta terça-feira, a área de embarque do Terminal Ramos de Azevedo ficou vazia, sem movimentação de ônibus e consequentemente de passageiros. No local havia muitas pessoas esperando nos bancos ou sentadas no chão esperando por uma solução.
Segundo o Procon-SP, independente da responsabilidade, as empresas rodoviárias e aéreas são obrigadas a dar assistência ao consumidor que teve alteração no embarque do voo ou ônibus.
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Confira abaixo os direitos do consumidor para passagens rodoviárias:
– Atraso for superior a 1 hora, o consumidor poderá exigir o embarque em outra empresa que preste serviço equivalente e para mesmo destino ou a restituição imediata do valor do bilhete;
– Em caso de realocação em outra empresa, se o ônibus tiver características inferiores às daquele contratado, o consumidor deverá receber a diferença do preço da passagem;
– Atrasos superiores a 3 horas, a empresa de ônibus terá de oferecer alimentação aos passageiros;
– Se a viagem não puder continuar no mesmo dia, a empresa terá de pagar também a hospedagem do consumidor.
A Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas) alertou as autoridades para o impacto gerado na malha aérea em consequência do bloqueio de estradas e rodovias em diversos pontos do país. Estimativa das empresas aéreas mostra que, caso o cenário atual se mantenha, ao longo do feriado o setor poderá sofrer com desabastecimento de combustível.
Aos passageiros, a Abear recomenda que busquem se deslocar com antecedência e atentem para a situação das vias de acesso aos aeroportos.
Direitos do consumidor para passagens aéreas:
– Atrasos de 1 hora o consumidor tem direito à utilização de canais de comunicação, como internet e telefone;
– Atrasos de 2 horas a empresa deve oferecer alimentação adequada;
– Atrasos superiores a 4 horas, o consumidor tem direito a serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado, além de opções de reacomodação de voo, execução do serviço por outra modalidade de transporte ou o reembolso do valor total da passagem. Porém, nessas situações, a empresa aérea não é obrigada a manter a assistência material;
– Se o consumidor estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto.
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