A Câmara de Poços de Caldas aprovou o Projeto de Lei n° 156/2021, que trata dos procedimento para a instalação de infraestrutura de suporte para ETR (Estação Transmissora de Radiocomunicação), autorizada pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), nos termos da legislação federal vigente, com o objetivo de adequar as normas de Uso e Ocupação do Solo, visando a instalação de antenas 5G no município.
Em Poços de Caldas (MG), a tecnologia 5G abrangerá o perímetro urbano e a zona rural, nas escolas e estradas rurais.
A matéria, de autoria do vereador Douglas Dofu (UNIÃO), foi encaminhada para sanção do prefeito.
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O projeto foi discutido recentemente em audiência pública realizada pelo Legislativo Municipal, atendendo ao que determina a Lei Orgânica do Município. Na oportunidade, especialistas da área foram ouvidos. Além disso, Douglas Dofu participou, neste ano, de audiência no Ministério das Comunicações, com a presença do diretor de Investimento e Inovação David de Oliveira Penha e do gerente de Projeto Hugo Monteiro Jacomé.
A iniciativa é importante por tratar da preparação para a instalação da infraestrutura. Segundo Dofu, este é um passo fundamental quando se trata do desenvolvimento da cidade. “Estamos aqui falando do 5G e, na China, já está sendo desenvolvido o 6G, então estamos atrasados nesse aspecto do desenvolvimento, mas, ao mesmo tempo, estamos dando um passo importante. Fico muito feliz em ser o autor desse projeto, que é um marco para essa Casa Legislativa de uma forma geral, e todos nós somos responsáveis e faremos parte da história com essa iniciativa, que visa ao desenvolvimento de Poços”, destaca.
O legislador reforçou que tal Projeto de Lei não delibera sobre as questões de telecomunicações, mas sim de uso do solo. “Trata-se de uma norma de interesse local, de adequação legislativa, para haver o 5G, uma vez que a Anatel, em Carta Aberta às autoridades, solicitou a reavaliação da legislação municipal, bem como os procedimentos administrativos necessários. Já sobre falas ocorridas a respeito da exposição dos munícipes aos campos eletromagnéticos, a Lei nº 11.934 estabeleceu tais limites e incumbiu à Anatel a competência de regulamentar e fiscalizar essa matéria. Com isso, a Agência estabeleceu regulamentação seguindo as normas da Comissão Internacional de Proteção Contra Radiação Não Ionizante, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde. É importante dizer que Poços de Caldas será colocada em outro patamar tecnológico e sabemos que temos apoio do Ministério das Comunicações, da Anatel e temos demanda de mercado”, afirmou.
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