Nesta quinta-feira (27), o MPE (Ministério Público Eleitoral) abriu investigação para apurar denúncia de possível assédio eleitoral por parte do prefeito Christian Gonçalves (União Brasil) a funcionários de uma rede de supermercados em Itajubá (MG). A denúncia foi realizada pelo vereador Pedro Gama (PV), que também protocolou documento no MPT (Ministério Público do Trabalho).
Conforme vídeos que circulam nas redes sociais, o proprietário da empresa e o prefeito estariam pedindo votos a Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição. Segundo informações do MPE, duas pessoas já foram ouvidas na Promotoria de Justiça sobre o suposto caso de assédio eleitoral.
A denúncia também foi recebida pelo MPT, em Pouso Alegre (MG), porém, o fato foi remetido ao Ministério Público do Trabalho em Belo Horizonte (MG).
Em vídeo divulgado em seu perfil oficial, o prefeito Christian Gonçalves disse que tem andado pela cidade expressando o direito constitucional dele como cidadão; e afirmou que irá tomar as medidas cabíveis quanto às acusações de assédio eleitoral.
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CASO PARECIDO É REGISTRADO EM CARMO DO CAJURU (MG)
Recentemente, um caso de assédio eleitoral foi registrado em Carmo do Cajuru, município do Centro-Oeste de Minas Gerais, tendo gerado punição ao prefeito da cidade, Edson de Souza Vilela.
Conforme decisão proferida pelo MPT, por meio de liminar, o prefeito foi obrigado a suspender as práticas de assédio eleitoral antes mesmo do julgamento final da Ação Civil Pública, além de dar ampla visibilidade aos compromissos assumidos e ao direito ao voto livre e secreto.
A investigação foi aberta após o recebimento de denúncia relatando a manifestação política do prefeito durante um evento promovido pela Prefeitura, em que ele claramente pedia que os trabalhadores aderissem ao candidato de sua preferência.
Na sentença, o juiz titular da Vara do Trabalho de Divinópolis (MG), Anselmo Bosco dos Santos, afirmou que a manifestação da opção política do prefeito para funcionários com intuito de convencê-los sobre determinada opção política “converge inequivocamente para a prática de assédio eleitoral”.
“A participação dele (prefeito) representa coautoria na conduta empresarial de se aproveitar da relação de assimetria existente entre empregado e empregadores. A situação implica séria violação tanto da relação contratual, quanto do processo eleitoral, na medida em que, direta ou indiretamente, traz a possibilidade de perda do emprego caso não atendidas as “sugestões” do empregador e daqueles que participaram da aludida reunião, comportamento viola os valores sociais do trabalho, o pluralismo político e o dever de não discriminação, valores constitucionais irrenunciáveis”, explica.
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