Nesta quarta-feira (7), a Câmara dos Deputados aprovou, por 315 votos a 143, a suspensão da ação penal do SF (Supremo Tribunal Federal) contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), acusado de cinco crimes contra a ordem pública e a democracia junto a outras sete pessoas, dentre elas, o ex-presidente Jair Bolsonaro. Com isso, muitas pessoas passaram a se perguntar se as acusações contra ele também podem ser suspensas. Entenda melhor a situação:
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Embora o projeto que “livrou” Ramagem de duas acusações tenha sido escrito com brechas para atingir os demais acusados, ele ainda precisará passar por discussão no STF antes de englobar qualquer outro investigado. Com isso, o presidente da Primeira Turma, o ministro Cristiano Zanin, já avisou à Câmara dos Deputados que a Justiça não enxerga a situação da mesma forma, o que torna provável que a suspensão da ação penal seja derrubada pelo Supremo.
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De acordo com a Constituição, a ação penal contra Ramagem fica suspensa enquanto ele ainda tiver um mandato ativo como deputado, ou seja, até 2026. Depois disso, caso não seja reeleito ou tenha seu mandato cassado, o processo voltaria a correr normalmente.
Com a votação na Câmara, apenas duas das cinco acusações contra Alexandre Ramagem foram suspensas: dano qualificado com violência ou grave ameaça contra patrimônio da União, causando grande prejuízo, e deterioração de patrimônio tombado. Porém, como as outras três ocorreram antes da sua diplomação, seguem ativas: golpe de Estado, organização criminosa e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
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