O governo federal fornece a PCDs (Pessoas com Deficiência), através do INSS, um benefício chamado “Auxílio-Inclusão”. Ele tem o objetivo de incentivar a população nesta condição a exercer atividades remuneradas e serve como uma substituição do BPC (Benefício de Prestação Continuada), que é uma garantia de um salário mínimo concedida para essas pessoas.
Quais pessoas têm direito ao auxílio-inclusão?
Para estar apto para receber o auxílio, o cidadão deve atender alguns requisitos determinados por lei. Veja quais são eles:
- Possuir alguma deficiência em grau moderado ou grave;
- Estar recebendo o BPC e iniciar outra atividade remunerada com salário de até dois salários mínimos;
- Ter o BPC suspenso por entrar no mercado de trabalho;
- Ter renda familiar por pessoa igual ou menor que um quarto do salário mínimo;
- Estar com o CPF regularizado;
- Estar com o Cadastro Único atualizado
Ao atender todos estes critérios, o cidadão estará apto para receber o Auxílio-Inclusão, pago no valor de RS$706,00 mensais.
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Como solicitar o auxílio-inclusão?
Quando uma pessoa que recebe o BPC entra no mercado de trabalho, o INSS o substitui automaticamente pelo Auxílio-Inclusão. Caso isso não aconteça, é possível realizar sua solicitação diretamente com o órgão. Veja os procedimentos:
Site ou app do INSS
- Acesse sua conta no site ou app do Meu INSS;
- Selecione a opção “Novo Pedido”;
- Pesquise por “Auxílio-Inclusão” e clique no nome do benefício;
- Siga as instruções fornecidas pela plataforma
Por telefone
- Ligue para o telefone 135, disponibilizado pelo INSS;
- Digite seu CPF;
- Tecle 3 (opção “outros serviços”);
- Tecle 5 para receber orientações e informações;
- Tecle 3 para saber sobre benefício assistencial
O atendimento por telefone está disponível de segunda à sábado, das 07h00 às 22h00. Depois de solicitar, você pode acompanhar o andamento do pedido pelo site ou app do INSS. O tempo médio para uma análise e resposta é de 30 dias.
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